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De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Palhoça, a alteração do nome do Município depende
de:
projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal com referendo popular.
aprovação de lei pela Câmara Municipal após consulta realizada por meio de plebiscito.
decreto do Prefeito após consulta realizada por meio de plebiscito.
projeto de lei de iniciativa popular, com aprovação de dois terços da Câmara Municipal.
decreto do Prefeito, com referendo da Câmara Municipal.
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