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A sociedade simples
constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, conterá requisitos previstos em lei.
não necessita de inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
requer que as modificações do contrato social necessitem sempre do voto da maioria absoluta de seus membros.
é válida previsão contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.
admite livre substituição de sócio, no exercício das suas funções, independentemente do consentimento dos demais sócios.
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