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De acordo com a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, são considerados tempestivos os atos processuais
desprovidos de assinatura eletrônica.
adulterados durante a fase de digitalização.
remetidos a outro juízo ou instância superior.
praticados dentro do prazo estabelecido.
publicados no Diário da Justiça eletrônico.
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