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De acordo com as regras de repartição de receitas tributárias
constantes da Constituição Federal,
pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre veículos automotores licenciados em seus territórios.
pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR incidente na fonte, sobre rendimentos agos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos próprios Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde ue não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
a União entregará 22,5% do produto da arrecada- ção do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios e, no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano, entregará mais 1% do referido produto a esse mesmo fundo.
pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITCMD, relativamente aos imóveis neles situados.
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