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Sobre as diretrizes da Política de Integração de Pessoas, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é correto afirmar:
Os cargos devem ser amplos para que possibilitem a atuação nas diversas unidades do Tribunal.
Devem ser adotados mecanismos que divulguem e valorizem a participação e o comprometimento de servidores com o trabalho que realizam, a colaboração que prestam aos colegas e a contribuição que oferecem para manter saudável e produtivo o clima organizacional.
Deve-se estabelecer relações de parceria e cooperação técnica com universidades, instituições de ensino, órgãos públicos e empresas, de forma melhor e mais prontamente atender às necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a agregar experiências de naturezas e fontes diversas.
Os servidores devem ser estimulados a buscarem por iniciativa própria a aquisição de competências e o desenvolvimento profissional convergente com as atividades que realizam no Tribunal.
A alocação de pessoas deve ser feita pelos resultados dos processos seletivos, pela melhor composição do conjunto de perfis profissionais, de forma a estabelecer relação desejável entre as necessidades e propósitos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e as aspirações dos servidores.
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