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De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos
Municípios instituir
impostos e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, especificamente naquilo que se relaciona com as finalidades essenciais dessas entidades.
impostos e taxas sobre patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados e do Distrito Federal e de outros Municípios.
impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
tributos sobre templos de qualquer culto, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços, relacionados ou não com as suas finalidades essenciais.
impostos sobre livros, jornais, periódicos, papel, tinta e demais insumos empregados na sua impressão.
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