O prefeito de um determinado município enviou, na data prevista pela Lei Orgânica, o projeto da Lei Orçamentária Anual para a Câmara Municipal. Nessa fase do processo orçamentário, os vereadores poderão apresentar emendas ao projeto, desde que indiquem os recursos, admitindo-se apenas os provenientes de anulação parcial ou total de despesas já consignadas. Entretanto, a norma legal determina que devem ser excluídas as anulações sobre a seguinte dotação: