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Em relação aos vícios inerentes ao negócio jurídico, é correto afirmar:
Tanto o dolo principal quanto o acidental, por envolverem comportamento astucioso e manobra insidiosa, viciam o negócio, tornando–o anulável e admitindo a reparação da vítima em perdas e danos.
Fraude contra credores é todo ato praticado por devedor solvente, insolvente ou por ele reduzido à insolvência, suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, de modo a reduzir ou eliminar a garantia que este represente para pagamento de suas dívidas.
Verifica–se a lesão quando, sob necessidade premente, uma pessoa se submete à desproporcional idade manifesta do valor da prestação oposta, valendo o negócio se a parte favorecida anuir com a redução do proveito.
De acordo com o Código Civil, a simulação constitui vício social que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico.
(Abstenção de resposta – Secão VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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