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Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver
suficientemente caracterizada ou definida a autoria,
a Lei n 10.261/68 estabelece que a autoridade competente
deve instaurar a sindicância administrativa.
não poderá tomar qualquer providência.
realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa.
deve instaurar de imediato o competente processo administrativo.
deverá representar ao Ministério Público a abertura de processo judicial investigativo.
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