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Incumbe ao escrivão
dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por despacho exarado por juiz competente.
fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, Cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
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