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Tratados, contratos, convênios e outros acordos em que a Justiça Federal é parte são considerados, segundo o Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, que estabelece a consolidação normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º Graus), documentos de guarda permanente. Tais espécies integram a categoria dos atos

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