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Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação, inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, ele está incorrendo em:

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