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Leia as seguintes afirmações:
I. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de três anos, se incompetente a autoridade celebrante; e de quatro anos, se houver coação.
II. O Código Civil prevê que a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida pelo próprio cônjuge menor.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boafé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos mesmo depois da sentença anulatória.
IV. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

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