Leia as seguintes afirmações:
I. O prazo para ser intentada a ação de anulação do
casamento, a contar da data da celebração, é de três
anos, se incompetente a autoridade celebrante; e de
quatro anos, se houver coação.
II. O Código Civil prevê que a anulação do casamento dos
menores de dezesseis anos será requerida pelo próprio
cônjuge menor.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boafé
por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a
estes como aos filhos, produz todos os efeitos mesmo
depois da sentença anulatória.
IV. Subsiste o casamento celebrado por aquele que,
sem possuir a competência exigida na lei, exercer
publicamente as funções de juiz de casamentos e,
nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: