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A execução provisória
não admite de modo algum a prática de atos que importem alienação de propriedade de bens do executado.
fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo–se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.
só é possível quando a apelação tenha sido recebida em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
só é possível em relação a título judicial, pois o título extrajudicial só admite a execução definitiva.
não prescinde de caução em nenhuma hipótese legal.
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