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Em relação aos auxiliares da justiça,
incumbe ao escrivão redigir e entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido por quem de direito.
nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a prova técnica será dispensada.
os peritos não são necessários se as partes ou o juiz conhecerem a matéria sobre a qual deveriam opinar, ainda que técnica.
o oficial de justiça tem a obrigação legal de avaliar todo e qualquer bem penhorado, informando–se com terceiros se não dispuser de conhecimento técnico especializado para consecução do mister.
o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis em caso de injusta recusa ao cumprimento dos atos legais ou judiciais a que estão subordinados.
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