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Milhares de questões atuais de concursos.

Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais)

foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco

Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a

cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário

mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo

tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da

letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou

declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da

letra de câmbio, com identificação do título e firma

reconhecida. Não houve apresentação do título no original ou

em sua cópia.

À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento

do protesto, é correto afirmar que o tabelião

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