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A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da Advocacia-Geral da União se fez sentir desde o início do funcionamento da Instituição, omissão trazida pela Lei Complementar ne 73, de 1993. O Decreto na 7.392, de 13 de dezembro de 2010, baseado no art. 84, VI, "a", da Constituição, segundo o qual "compete privativamente ao Presidente da República" "dispor, mediante decreto, sobre" "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Tendo em mente as disposições de tal decreto, assinale a alternativa INCORRETA.

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