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O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira:
Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal.
Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão.
Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal.
Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios.
Os Estados e municípios não detêm personalidade jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União.
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