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De acordo com a Lei Estadual n° 6.174/70, que
estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis
do Poder Executivo do Estado do Paraná, no art. 18,
Capítulo I, os cargos públicos são providos por várias
formas, exceto por:
Nomeação.
Transferência.
Readaptação.
Reinversão.
Reintegração.
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