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Nos termos da Lei Estadual n. 14.376/2002, que dispõe
sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça
do Estado de Goiás,
é vedada a cobrança de custas ou emolumentos por atos retificatórios ou renovatórios, em razão de erro imputável à serventia.
é permitido ao notário ou registrador cotar emolumentos pelo total, estando dispensados de discriminar as parcelas.
são isentos de custas e emolumentos os atos e procedimentos de interesse de menores, em qualquer hipótese.
são considerados de valor inestimável os incidentes, inclusive os de embargos de terceiros.
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