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Uma determinada empresa estatal veio a alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo e, para tanto, se valeu de hipótese legal de licitação dispensada prevista no art. 17, I, “e”, da Lei n.º 8.666/93 (venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo). Partindo–se de tais pressupostos, é correto afirmar que essa venda é

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