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As finanças municipais revestem-se de grande relevância e complexidade, demandando
conhecimentos específicos para sua apreciação. Nesse contexto, assinale a alternativa
INCORRETA.
Os Municípios têm competência para instituir impostos sobre: propriedade predial e territorial urbana; transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, da Carta, definidos em lei complementar.
Por determinação da Carta da República, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, deverá ser aplicada, anualmente, pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O ente político municipal pode, também, instituir contribuição de melhoria, contribuição social para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus servidores e contribuição para custeio da iluminação pública, observadas as exigências constitucionais.
Nos moldes do artigo 198, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os Municípios deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b", e parágrafo 3º da Constituição.
O Município reger-se-á por sua lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo dotado de autonomia financeira, o que lhe assegura a instituição e arrecadação de tributos e a aplicação de suas rendas, subordinando-se, contudo, ao controle externo do Poder Legislativo Municipal.
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