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Quanto às teorias a respeito do conceito de culpabilidade é correto afirmar:
A teoria psicológica da culpabilidade nasceu na segunda metade do século XIX, início do XX, estando vinculada a ideia de livre–arbítrio, qualidade esta distintiva do ser humano na concepção do domínio da vontade, ou seja, a possibilidade de agir conforme os ditames da própria consciência e tendo como pressupostos da culpabilidade a potencial consciência de ilicitude e a imputabilidade;
Para teoria psicológica – conceito influenciado pelo pensamento positivista –, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto;
Para a teoria psicológico–normativa, apesar de ainda estarem integrados ao conceito de culpabilidade elementos puramente psicológicos (dolo e a culp(A), diferentemente da teoria psicológica, a culpabilidade passou a ser também constituída por elementos normativos, ou seja a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude;
A teoria psicológico–normativa surgiu em contraponto ao conceito de culpabilidade da teoria psicológica, deslocando o dolo e a culpa para o tipo penal, mantendo apenas no conceito de culpabilidade os elementos normativos da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa, e o elemento psicológico da potencial consciência da ilicitude;
A teoria normativa pura manteve no conceito de culpabilidade os elementos normativos da imputabilidade e da a exigibilidade de conduta diversa, sendo que o elemento psicológico da potencial consciência da ilicitude foi incluído na análise do dolo, que foi deslocado para o conceito de tipicidade penal.
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