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São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO
indicar ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à promoção ou remoção por merecimento.
opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
propor, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a instauração de processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público.
aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público.
autorizar, por conveniência do serviço, o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, de interesse da Instituição, no País ou no exterior.
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