Com relação às seguintes alternativas:
I. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos
meios de comunicação social, inclusive via intemet, a manifestação e o
posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
II. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que
a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer
natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes,
faixas, cavaletes e assemelhados.
III. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea
e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
esta finalidade.
IV. Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de
que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte
ou mesmo a carteira de identidade.
É CORRETO somente o que se afirma em: