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Em relação aos eventos públicos de defesa da legalização ou descriminalização do uso de drogas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que são
vedados, pois configuram o crime de apologia de fato criminoso.
admitidos, uma vez que correspondem ao exercício dos direitos de reunião e de manifestação de pensamento.
vedados, pois configuram o crime de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
admitidos, uma vez que correspondem ao exercício dos direitos de associação e de manifestação de pensamento.
admitidos, uma vez que correspondem ao exercício dos direitos de associação e de resistência.
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