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Há dois pilares para a concepção multilateral de

justiça: a ideia de que a relação entre Estados é baseada

na igualdade jurídica e a noção de que a Carta da ONU

deveria promover os direitos humanos e o progresso

social. Do primeiro pilar derivam as normas de não

intervenção, de respeito à integridade territorial e de não

ingerência. São as normas que garantem as condições

dos processos deliberativos justos entre iguais.

FONSECA JR., G. Justiça e direitos humanos. In: NASSER, R. (Org.). Novas perspectivas

sobre os conflitos internacionais. São Paulo: Unesp, 2010 (adaptado).

Nessa concepção de justiça, o cumprimento das normas

jurídicas mencionadas é a condição indispensável para a

efetivação do seguinte aspecto político:

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