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Quanto à ação civil pública, marque a alternativa incorreta.
Para o Ministério Público, identificada uma hipótese em que deva agir, não poderá haver a recusa em fazê-lo, embora tenha ampla liberdade para apreciar se ocorre hipótese em que sua ação se torna obrigatória.
O atual perfil do Ministério Público impõe a recusa de sua intervenção em hipóteses em que, embora exigida pelo ordenamento jurídico anterior, essa intervenção não se justifique, como nos direitos individuais homogêneos que não tenham suficiente expressão para a coletividade.
Em regra, só oficia um membro do Ministério Público no processo, ressalvadas duas exceções: atuação conjunta, harmônica e integrada de membros do mesmo Ministério Público; e atuação litisconsorcial de membros de Ministérios Públicos diferentes.
O Ministério Público, como órgão do Estado, não tem personalidade jurídica; logo o órgão ministerial e os demais legitimados ativos à ação civil pública não podem ser réus em ação civil pública ou coletiva, bem como naquelas que consistam em seus desdobramentos.
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