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Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado precedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recursos a ser interposto.Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro.Após a publicação da referida lei, a administração pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco.

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