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Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as)
edifícios privados devem ter um elevador especial, para uso, exclusivamente, das pessoas com deficiência física.
casas de espetáculo, teatros, cinemas, auditórios, ginásios de esporte, entre outros recintos, deverão reservar, pelo menos, 10% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeiras de rodas, em área concentrada e de boa visibilidade.
coxias e os camarins, áreas de acesso aos artistas, não têm obrigação de ter seu acesso facilitado ou garantido a pessoas que se enquadrem nesse grupo.
instituições financeiras deverão manter em seu quadro o mínimo de dois funcionários encarregados de prestar atendimento prioritário
vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.
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