Caterina, servidora pública federal, deverá ter exercício
em outro Município em razão de ter sido removida. Nos
termos da Lei no 8.112/90, a servidora terá um prazo
mínimo, contado da publicação do ato, para a retomada
do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído
nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento
para a nova sede. O prazo mínimo a que se refere o enunciado
é de