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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, no exercício da sua competência constitucional, respondeu a consultas sobre a interpretação de norma sobre reeleição decidiu
conhecer da ação direta por ser ato originário de Tribunal Superior.
não conhecer da ação direta por ausência de normatividade do ato atacado.
conhecer da ação direta por ser inerente à resolução de tribunal superior o controle.
não conhecer da ação direta porque insindicáveis os atos normativos de tribunais.
conhecer da ação direta por se tratar de ato de origem federal.
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