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De acordo com a Lei de Inelegibilidade e o disposto na Lei de Ficha Limpa,
a condenação por órgão colegiado, na hipótese de crime contra a administração pública, implica inelegibilidade, ainda que o processo não tenha transitado em julgado.
não há inelegibilidade caso a condenação, ainda que por órgão colegiado, decorra de mero crime ambiental.
qualquer eleitor é parte legítima para impugnar o registro de candidato.
advogado excluído dos quadros de sua entidade profissional somente pode candidatar-se nos pleitos municipais.
cidadão condenado pela prática de crime contra a honra por órgão colegiado é inelegível para qualquer cargo, ainda que o processo não tenha transitado em julgado.
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