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CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O ressarcimento do dano ao erário pode ser pleiteado pelo Ministério Público através de ação civil pública, sendo imprescritível;

II – Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção;

III – A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado;

IV – A improbidade, embora nem sempre esteja consubstanciada num ato administrativo em sentido formal, é um vício invencível deste e, portanto, determinante de sua nulificação quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo;

V - A improbidade, quando apenas conexa ao ato administrativo e a ele não acarretar prejuízo, não gera sua nulidade;

É POSSÍVEL AFIRMAR:

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