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Relativamente à responsabilidade civil do Estado é incorreto afirmar:
Nos termos do artigo 37, §6.º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado em regra é objetiva.
De acordo com autorizada doutrina e jurisprudência, há entendimento de que nos casos de condutas omissivas do Estado, a sua responsabilidade deve ser apurada subjetivamente.
Sendo responsabilizada a administração pública, poderá promover ação regressiva contra o(s) agente(s) responsável(eis) nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada em nenhuma hipótese, havendo apenas possibilidade de repartir-se o valor da indenização no caso de culpa concorrente da vítima.
São requisitos para configuração da responsabilidade civil do Estado a ocorrência do dano e a existência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal.
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