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O Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Joel pela prática de dois crimes de estelionato sob a forma do crime continuado tendo por vítimas, dois médicos. Na mesma ação penal, Felipe foi denunciado por um só crime de estelionato, praticado contra a Santa Casa de Misericórdia.

I. O Promotor de Justiça, corretamente, não ofertou a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) ao réu Joel.

II. O Promotor de Justiça equivocou-se ao deixar de oferecer suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.

III. O magistrado agiu com acerto ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

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