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Em relação à Saúde Mental e Direito Penal, é correto afirmar que
a internação de pessoas portadoras de transtorno mental em instituição manicomial é vedada pelo ordena mento jurídico brasileiro.
o caráter temporalmente indeterminado das medidas de segurança se justifica pelo perigo da doença mental da pessoa e possui apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
a falta de vaga em local adequado para a internação da pessoa portadora de transtorno mental justifica sua manutenção em estabelecimento prisional em virtude do risco social que representa.
a obtenção de indulto pela pessoa portadora de trans torno mental é incabível se persistir sua periculosidade.
com o advento da Lei º 10.216/01 a indicação de internação da pessoa portadora de transtorno mental independe da suficiência dos recursos extra-hospitalares, pois é determinada em sentença judicial.
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