O servidor público X, durante o expediente, inicia a discussão acalorada sobre recente resultado de um jogo de futebol com o servidor Y. Em meio à discussão, X atinge Y com um soco no rosto, sem caracterizar defesa própria ou outrem.
De acordo com a Lei n. 6.107/94 e, no que concerne às faltas administrativas, o servidor agressor, em razão da ofensa física, deverá ser punido com pena de