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Segundo entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva;
Em caso de desclassificação do crime de homicídio para o de lesões corporais pelo Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia deixa de ser considerada causa interruptiva da prescrição;
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base;
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório;
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
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