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Há mera culpa consciente, e não dolo eventual, quando o agente:
atua sem se dar conta de que sua conduta é perigosa, e de que desatende aos cuidados necessários para evitar a produção do resultado típico, por puro desleixo e desatenção.
não quer diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado.
conhece a periculosidade da sua conduta, prevê o resultado típico como possível,mas age deixando de observar a diligência a que estava obrigado, por confiar que este não se verificará.
quer o resultado representado como fim de sua ação, sendo sua vontade dirigida à realização do fato típico.
não dá causa ao resultado, do qual depende a existência do crime.
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