Lei Estadual contém o dispositivo:
Art. 1º . Dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.
§ 1o . Os minutos de franquia não utilizados no mês de sua aquisição serão transferidos, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse dispositivo é