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Na lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, NÃO constitui causa de aumento da pena, a ser considerada na terceira fase do cálculo, a circunstância de o agente
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
praticá-la em faixa de pedestres ou na calçada.
deixar de prestar socorro à vítima do acidente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
utilizar veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
estar conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício de sua profissão ou atividade.
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