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Sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá, disciplinados na Lei Estadual nº 388/1997, é correto afirmar:
Incumbe apenas ao Ministério Público do Estado do Amapá fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
É assegurada a participação das comunidades locais e dos povos indígenas nas decisões que tenham por objetivo o acesso aos recursos genéticos nas áreas que ocupam.
As disposições desta Lei aplicam-se apenas às pessoas jurídicas que extraiam recursos genéticos do Estado do Amapá.
Os trabalhos de levantamento e de coleta de recursos da biodiversidade realizados no Estado do Amapá deverão ser previamente comunicados à autoridade competente.
Os benefícios econômicos decorrentes dos trabalhos de acesso a recursos genéticos localizados no Estado do Amapá serão destinados às suas Unidades de Conservação.
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