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Leia a notícia abaixo, divulgada no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, no mês de maio de 2012:

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À luz da disciplina constitucional da matéria, considere as seguintes afirmações a esse respeito:

I. A pretensão do Ministério Público encontra suporte na previsão constitucional de que a liberdade de associação é plena, desde que para fins lícitos, existindo a possibilidade de se requerer em juízo a suspensão das atividades de uma associação ou, até mesmo, sua dissolução compulsória.
II. Os objetivos perseguidos pelo Ministério Público não se coadunam com as finalidades estabelecidas na Constituição da República para a ação civil pública, estando compreendidos, em verdade, no espectro da ação popular, para a qual o parquet não possui legitimidade.
III. O pedido para que as torcidas sejam impedidas de comparecer a eventos esportivos não poderá ser deferido em caráter liminar, por implicar a supressão das atividades dessas associações, o que depende de decisão judicial transitada em julgado.

Está correto o que se afirma APENAS em

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