Entre com seu email:
A respeito da nota promissória, do cheque e da duplicata, assinale a opção correta.
O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Enquanto o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a duplicata e a nota promissória não podem ser emitidas à vista.
A nota promissória, o cheque e a duplicata são títulos causais.
Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Para ser admitido o endosso de uma nota promissória, é necessária a previsão expressa da cláusula à ordem.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!