Concurso Curitiba 2022: Prefeitura abre 905 vagas em 8 editais no Paraná

Atualizado em 13/09/2022 às 15:44

O concurso Curitiba teve seu edital publicado! A Prefeitura abriu 905 oportunidades para todos os  níveis de escolaridade com salários que podem chegar a R$ 6,6 mil. Preparamos um texto especial com tudo o que você precisa saber, confira a seguir!

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Afinal, a sua preparação só precisa durar o tempo necessário para garantir a vaga dos seus sonhos. Com toda a certeza um dos nossos cursos irá aumentar muito as suas chances de conquistar uma das vagas no concurso publico curitiba, venha para o Aprova e descubra o segredo para ser aprovado!

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Table of Contents

Tudo sobre os concursos abertos Curitiba 2022

Primeiramente, é importante destacar que as oportunidades dos concursos abertos curitiba estão divididas entre as seguintes funções:

CARGOS VAGAS SALÁRIO JORNADA REQUISITOS
Agente Comunitário de Saúde 57 R$ 1.708,88 40h/semana Ensino Médio Completo, residir na área territorial de abrangência do Distrito Sanitário no qual se inscreveu + Curso de Formação Profissional específico na área de Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias 11 R$ 1.708,88 40h/semana Ensino Médio Completo
Auxiliar de Saúde Bucal em Saúde Pública 12 R$ 1.753,36 30h/semana Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal acrescido do Registro no CRO/PR
Cirurgião-Dentista 25 R$ 6.627,27 20h/semana Graduação em Odontologia e o Registro no CRO/PR
Enfermeiro 20 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Enfermagem e Registro no COREN/PR
Farmacêutico Bioquímico 5 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Farmácia com Habilitação em Bioquímica em Análises Clínicas ou Farmácia e Registro no CRF/PR
Fisioterapeuta 5 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Fisioterapia e Registro no CREFITO 8
Fonoaudiólogo 5 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Fonoaudiologia e Registro no CREFONO 3
Médico 30 R$ 6.627,27 20h/semana Graduação em Medicina e Registro
no CRM/PR
Psicólogo 15 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Psicologia e Registro no CRP/PR
Técnico de Enfermagem em Saúde Pública 37 R$ 2.307,84 30h/semana Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN/PR
Técnico de Saúde Bucal em Saúde Pública 20 R$ 2.307,84 30h/semana Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal + Registro no CRO/PR.
Terapeuta Ocupacional 3 R$ 4.550,71 30h/semana Graduação em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO 8
Professor de Educação Infantil 256 R$ 2.792,20 40h/semana Ensino Médio Completo na modalidade Normal (Magistério); ou b) Ensino Médio + Pós-médio ou sequencial na Modalidade Normal (Magistério); ou Graduação – Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Normal Superior
Auxiliar de Serviços Escolares 175 R$ 1.716,25 40h/semana Ensino Fundamental Completo
Profissional do Magistério Docência I 147 R$2.325,23 20h/semana Graduação em Normal Superior; ou Graduação – Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Área Específica e Licenciatura Plena + Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério); ou Graduação + Curso de Formação Pedagógica + Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério)
Profissional do Magistério Docência II – Educação Física 11 R$2.325,23 20h/semana Graduação – Licenciatura Plena em Educação Física; ou Graduação + Curso de Formação Pedagógica na disciplina Educação Física
Educador Social 65 R$ 2.792,20 40h/semana Ensino Médio + disponibilidade para desenvolver atividades em período diurno e noturno, em regime de escalas e plantão
Médico Perito 2 R$ 6.627,27 20h/semana Graduação em Medicina e Registro no CRM/PR + Certificado de Residência em Medicina Legal e Perícia Médica e/ou Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, acompanhados do respectivo registro de qualificação de Especialista no CRM do Paraná
Médico do Trabalho 2 R$ 6.627,27 20h/semana Graduação em Medicina e Registro no CRM/PR + Certificado de Residência em Medicina do Trabalho e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, acompanhados do respectivo registro de qualificação de Especialista no CRM do Paraná
Médico Psiquiatra 2 R$ 6.627,27 20h/semana Graduação em Medicina e Registro no CRM/PR + Certificado de Residência em Psiquiatria e/ou Título de Especialista em Psiquiatria, acompanhados do respectivo registro de qualificação de Especialista no CRM do Paraná

 

É importante destacar que haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, População Negra e Povos Indígenas no concurso em Curitiba.

Para ver mais informações sobre o certame da Prefeitura de Curitiba, acesse os 8 links dos editais prefeitura de curitiba concurso abaixo:

Concurso público Curitiba 2022 inscrições

As inscrições do concurso da prefeitura de Curitiba vão de 2 de agosto a 12 de setembro de 2022 (horário de Brasília) no site da banca NC UFPR (https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC). As taxas custam R$ 60 para nível básico (ensino fundamental), R$ 80 a R$ 100 para nível médio e R$ 120 para ensino superior.

Há possibilidade de pedir isenção da taxa, entre os dias 02/08 a 08/08, para candidatos inscritos no CadÚnico.

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é necessário ficar atento ao local de residência para poder se inscrever, as opções são Bairro Novo, Boa Vista, Boqueirão, Cajuru, CIC, Matriz, Pinheirinho, Portão, Santa Felicidade e Tatuquara.

O prazo de validade do concurso Curitiba será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Etapas do concurso Curitiba

Os candidatos concurso da Prefeitura de Curitiba serão avaliados no dia 27 de novembro, nos períodos da manhã e da tarde (dependendo do cargo selecionado) com prova de conhecimentos, sendo a distribuição das questões conforme cada cargo:

Prova de Educador Social e Técnico de Enfermagem

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2,5 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Raciocínio Matemático – 10
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 5
  • Conhecimentos Específicos – 17

Prova de Auxiliar de Serviços Escolares

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2,5 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 15 questões
  • Raciocínio Matemático – 15
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação- 7

Prova de Professor de Educação Infantil

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 80 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Raciocínio Matemático – 5
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 5
  • Conhecimentos Específicos – 17

Prova de Profissional do Magistério e Docência I e II

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 80 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 15 questões
  • Conhecimentos Específicos – 25

Prova de Médico, Psiquiatra, Perito e Médico do Trabalho

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 80 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 12 questões
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 10
  • Conhecimentos Específicos – 15

Prova de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2,5 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Raciocínio Matemático – 5
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 10
  • Conhecimentos Específicos – 12

Prova de Técnico de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Saúde Bucal

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2,5 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Raciocínio Matemático – 5
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 10
  • Conhecimentos Específicos – 12

Prova de Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 80 pontos e terá 40 perguntas (valendo 2 cada) sobre os seguintes temas:

  • Língua Portuguesa – 12 questões
  • Noções de Informática – 3
  • Legislação – 10
  • Conhecimentos Específicos – 15

Requisitos para ingressar na Prefeitura de Curitiba/PR

Cada edital menciona requisitos específicos que os candidatos devem atender às seguintes exigências na data da posse:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 74 anos até a data da posse, em virtude do disposto Lei Complementar Municipal n.º 133/2021;
  • possuir escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse;
  • possuir habilitação e regularidade profissional junto ao Conselho Regional de Classe para o exercício do cargo de Técnico em Enfermagem em Saúde Pública;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
  • não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição;
  • ter se submetido ao esquema vacinal completo contra o novo Coronavírus (COVID-19), com cumprimento integral do prazo de imunização orientado no ato da aplicação da vacina, salvo com apresentação de justificativa médica ratificada pela Perícia Médica da Administração Municipal, conforme letra “n” do item 14.5, consoante Lei Federal n.º 13.979/2020 e Decreto Municipal n.º 1.380/2021.
  • para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, residir e comprovar residência na área territorial de abrangência do Distrito Sanitário no qual se inscreveu quando da publicação do Edital Normativo.

Atribuições dos cargos do concurso Curitiba 2022

Abaixo você pode visualizar a descrição das atribuições de cada um dos cargos:

Educador Social

NÚCLEO BÁSICO: Executar atividades e apoiar no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas sob gestão da Fundação de Ação Social (FAS).

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Acolher e recepcionar pessoas, a fim de propiciar ambiência acolhedora, bem como realizar cadastro, triagem, prestar informações, orientações e realizar os encaminhamentos necessários para a rede de serviços;
  • Orientar, informar e encaminhar, conforme normativas vigentes, para demais políticas públicas, de modo a contribuir para o usufruto de direitos sociais;
  • Inserir dados, realizar pesquisas e registrar atendimentos e ações em sistemas de informação e demais instrumentos oficiais, bem como assegurar a privacidade das informações e subsidiar a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
  • Organizar e facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade, sob orientação técnica;
  • Participar das reuniões de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
  • Operacionalizar em conjunto com a equipe técnica a implantação de serviços, projetos, programas e benefícios;
  • Apoiar e desenvolver ações para a promoção do acesso de indivíduos e famílias aos serviços socioassistenciais, por meio de busca ativa, abordagem social, visita domiciliar, entre outros;
  • Participar do mapeamento dos recursos comunitários existentes no território de abrangência da sua unidade de trabalho;
  • Apoiar no monitoramento dos encaminhamentos realizados a usuários para a rede socioassistencial, políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, e acompanhar em deslocamentos para atendimentos externos à sua unidade de atuação, quando necessário;
  • Apoiar na organização e execução de eventos artísticos, lúdicos e culturais, entre outros nas unidades e/ou na comunidade;
  • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, com indivíduos, famílias e grupos, com vista à atenção, defesa e garantia de direitos;
  • Acompanhar, orientar e auxiliar usuários nas atividades de rotina e instrumentais da vida diária;
  • Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
  • Apoiar na articulação e no desenvolvimento de ações com a rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Informar, sensibilizar, encaminhar e monitorar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional e comportamental para o trabalho, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
  • Participar de capacitações, supervisões técnicas, oficinas, seminários, espaços de estudo, e demais ações de educação permanente, com o objetivo de aprimorar suas competências para o exercício do trabalho;
  • Promover capacitações, oficinas, seminários e espaços de estudo;
  • Contribuir para a humanização e melhoria dos serviços e atendimentos ofertados;
  • Desempenhar atividades inerentes ao cargo, conforme protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela FAS;
  • Desempenhar atividades de apoio a gestão e outras correlatas ao cargo.

Técnico de Enfermagem em Saúde Pública

NÚCLEO BÁSICO: Exercer, sob a supervisão do Enfermeiro, atividades com complexidade de nível médio de escolaridade, voltadas à execução de serviços de enfermagem com foco na proteção, promoção e recuperação da saúde da população, segundo os protocolos e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde e as normas legais orientadoras do respectivo exercício profissional.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Integrar a equipe de assistência social e saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, contínua e organizada aos usuários.
  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou de trabalho reconhecidos pela Fundação de Ação Social (FAS), através de ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde nas diversas fases do ciclo de vida;
  • Integrar a equipe em conjunto com o enfermeiro quanto às atividades de planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde, conforme as necessidades dos usuários, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual, sensorial, funcional e outras;
  • Executar ações de enfermagem, tais como: acolher o usuário e realizar escuta qualificada, observação, reconhecimento, descrição de sinais e sintomas, verificação de dados vitais, curativos, nebulização, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos (seja por via oral, tópica, subcutânea, intramuscular ou retal, segundo prescrição médica e supervisão do enfermeiro), identificação de sinais e sintomas de risco, medidas de controle de infecção, entre outros procedimentos compatíveis à sua formação profissional;
  • Prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao usuário, bem como zelar pela sua segurança;
  • Realizar atividades de vida diária, tais como: troca de fraldas, banho, alimentação enteral e parenteral para usuários dependentes, caso necessitem;
  • Orientar e monitorar a alimentação dos usuários;
  • Acompanhar os usuários durante as refeições no refeitório, observando sinais e sintomas de engasgos e dificuldade em se alimentar;
  • Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro;
  • Realizar a movimentação e o transporte de usuários de maneira segura;
  • Acompanhar o usuário no transporte social e no atendimento pré-hospitalar móvel (suporte básico e avançado de vida), nas situações indicadas;
  • Realizar as transferências posturais dos usuários dependentes de maneira segura e sempre que necessário;
  • Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas em prontuários e/ou formulários próprios e nos sistemas de informação, conforme padrões estabelecidos, sob supervisão do enfermeiro;
  • Executar atividades de limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos;
  • Colaborar com o gerenciamento dos insumos, materiais e medicamentos para o adequado funcionamento do serviço;
  • Manter organizado os setores, com zelo pelos insumos, materiais, equipamentos, ambiência e patrimônio público;
  • Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e segurança do usuário durante a assistência de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro;
  • Colaborar e Participar de capacitações, supervisões técnicas, oficinas, seminários, espaços de estudo, e demais ações de educação permanente;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo quando solicitado;
  • Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atuar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Prestar orientação individualizada, familiar e em grupos;
  • Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo material, insumos, aparelhos, equipamentos e do seu local de trabalho;
  • Prestar atendimento de primeiros socorros;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Comunicar intercorrências ao enfermeiro responsável;
  • Atuar em conjunto com os demais profissionais, visando o bem estar dos usuários e seguindo as diretrizes de trabalho da unidade;
  • Acionar o SAMU para atendimento de situações médicas de urgência e emergência;
  • Orientar e sensibilizar os usuários a respeito dos cuidados com a saúde, planejando, desenvolvendo e realizando ações de educação em saúde, em conjunto com a equipe multiprofissional;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Auxiliar de Serviços Escolares

NÚCLEO BÁSICO:

  • Zelar pela segurança, ordem e disciplina individual e coletiva das crianças e estudantes;
  • Inspecionar o ambiente escolar;
  • Orientar as crianças e estudantes sobre as regras e normas disciplinares nos estabelecimentos de ensino;
  • Auxiliar em tarefas operacionais bem como no encaminhamento, controle, organização de documentos, suprimentos e outros materiais;
  • Auxiliar em tarefas administrativas, excepcionalmente, quando solicitado.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Atender as crianças e estudantes nos horários de entrada, saída e recreio;
  • Atender as crianças e estudantes, por curtos períodos de tempo, durante a ausência do professor, exceto em atividades pedagógicas;
  • Inspecionar todas as dependências do estabelecimento de ensino, observar o ambiente escolar, detectar irregularidades e necessidades de orientação e auxílio, adotar as providências cabíveis e relatar à equipe competente;
  • Prestar auxílio e assistência as crianças e estudantes diante de problemas ou dificuldades, e encaminhá-los ao setor competente para atendimento;
  • Auxiliar a direção da escola no controle de horários de início e término das aulas;
  • Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aulas, conforme as normas estabelecidas pela equipe gestora;
  • Acompanhar as crianças e estudantes, em situações especiais, até sua residência, sempre que solicitado pela equipe gestora;
  • Acompanhar as crianças e estudantes em atividades externas à escola, sempre que convocado pela equipe gestora;
  • Auxiliar na distribuição da alimentação escolar;
  • Controlar as saídas antecipadas, por meio de solicitação da identificação e assinatura do responsável ou daquele que detém autorização para a retirada prévia das crianças e estudantes do ambiente escolar;
  • Auxiliar, quando necessário, os professores, crianças e estudantes, em atividades desenvolvidas nos diferentes espaços da unidade escolar;
  • Auxiliar a equipe gestora na distribuição de materiais de higiene, dentre outros que se façam necessários, para o atendimento da comunidade escolar;
  • Atender às solicitações dos profissionais do magistério relativas a materiais didático-pedagógicos de uso comum na unidade escolar;
  • Auxiliar nas tarefas administrativas, excepcionalmente, quando solicitado;
  • Zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva das crianças e estudantes, auxiliar na manutenção da ordem e na organização do ambiente escolar, orientar crianças e estudantes quanto às regras, normas, regimento escolar e horários;
  • Orientar, acompanhar e/ou prestar informações aos pais, responsáveis pelas crianças e estudantes e aos membros da comunidade escolar, sempre que necessário;
  • Auxiliar no acolhimento, no atendimento e na prestação de informações à comunidade escolar, quando necessário, em conformidade com as orientações emitidas pela Secretaria Municipal da Educação;
  • Cumprir a legislação vigente e as determinações do regimento escolar;
  • Participar dos órgãos colegiados da unidade escolar;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Professor de Educação Infantil

NÚCLEO BÁSICO: Observar, acompanhar e promover, individual e coletivamente, práticas educativas na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, de forma a contribuir para o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, considerando seus limites, interesses e valores, complementando a ação da família e da comunidade, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI

  • Participar da elaboração, adequação e execução do Projeto Político-Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação (SME), garantindo a efetivação da proposta pedagógica;
  • Participar da elaboração e adequação do Regimento da Unidade, em consonância com as diretrizes da SME, cumprindo as respectivas normas com vistas a garantir a efetivação da proposta pedagógica;
  • Participar efetivamente de reuniões pedagógico-administrativas, do CMEI, e da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF), inteirando-se das decisões e executar as tarefas que lhe forem designadas, contribuindo para a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
  • Participar efetivamente da elaboração, adequação e execução de projetos especiais para melhoria do atendimento às crianças e à comunidade;
  • Planejar, organizar, executar e avaliar as ações pedagógicas, respeitando a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e contribuindo para a formação integral dos estudantes;
  • Registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao Suporte TécnicoPedagógico ou ao(à) Diretor(a) os casos de faltas e atrasos em excesso;
  • Elaborar e digitar o registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas pelo CMEI ou pela SME, atendendo ao disposto no Projeto Político-Pedagógico;
  • Utilizar o horário de permanência para participar de formação continuada, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico;
  • Observar, acompanhar e promover práticas educativas inclusivas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança,
    considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças;
  • Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras ações de formações condizentes com o desempenho de suas atividades, visando o aprimoramento e ampliação de seus conhecimentos, de acordo com critérios preestabelecidos, buscando seu próprio desenvolvimento profissional e a qualificação de sua atuação no exercício do cargo;
  • Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao Suporte TécnicoPedagógico ou ao(à) Diretor(a) sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;
  • Manter os familiares permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos predefinidos em conjunto com o Suporte Técnico-Pedagógico;
  • Cumprir o calendário do CMEI nos dias e horários estabelecidos;
  • Realizar diferentes ações de modo a possibilitar a inclusão de todas as crianças;
  • Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, de acordo com os procedimentos preestabelecidos pela SME;
  • Assegurar o atendimento básico à saúde, à segurança e ao bem-estar das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;
  • Planejar, orientar e acompanhar as crianças nos momentos de refeição, higiene pessoal, descanso e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;
  • Planejar, organizar e reorganizar os horários e os espaços no CMEI, conforme o Projeto PolíticoPedagógico e/ou orientações da SME;
  • Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação, ressaltando-se que todas as atribuições citadas anteriormente, bem como as atividades correlatas, devem respeitar os parâmetros estabelecidos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para os casos de restrições laborais.

Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência I

NÚCLEO BÁSICO

  • Planejar e desenvolver atividades de docência na Educação Infantil (Etapa Pré-Escolar) e do 1º ao 5º ano (Ciclos I e II) do Ensino Fundamental;
  • Realizar atividades de sua competência a fim de garantir a efetivação do projeto político- pedagógico;
  • Contribuir para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;
  • Elaborar e aplicar projetos que resultem na análise, avaliação, orientação e redimensionamento do
    processo educativo, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, e contribuir para suas efetivações;
  • Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes, a fim de proceder a avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar;
  • Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitar as especificidades do ano/ciclo escolar, com vistas na contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  • Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, e respeitar as especificidades dos educandos;
  • Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade, e promover o processo de ensino-aprendizagem;
  • Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento;
  • Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com o objetivo de nortear as decisões pedagógicas e respeitar o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político – pedagógico e no regimento;
  • Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento, e respeitar a etapa e a modalidade educacionais;
  • Identificar as necessidades educacionais, propor alternativas de intervenções de ensino e considerar as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem;
  • Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino;
  • Produzir e aplicar novos conhecimentos e viabilizar descobertas de cunho científico de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino;
  • Informar aos pais e /ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, e valorizar a participação familiar no processo educacional;
  • Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, e respeitar as suas especificidades;
  • Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem;
  • Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, com vistas ao aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensinoaprendizagem;
  • Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas e informar, à equipe pedagógico-administrativa, as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias;
  • Utilizar diferentes recursos didáticos, atender às necessidades educacionais específicas do educando e adequar o currículo, em conformidade com o projeto político -pedagógico da unidade;
  • Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de Conselho de Classe ou de Conselho da Unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) e de outras instituições auxiliares, e contribuir para a efetivação do projeto político-pedagógico;
  • Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.

Profissional do Magistério – Área de Atuação: Docência II – Educação Física

NÚCLEO BÁSICO:

  • Planejar e desenvolver atividades de docência em turmas do 1º ao 9º ano (Ciclos I a IV) do Ensino
    Fundamental;
  • Realizar atividades de sua competência a fim de garantir a efetivação do projeto político-pedagógico;
  • Contribuir para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;
  • Elaborar e aplicar projetos que resultem na análise, avaliação, orientação e redimensionamento do
    processo educativo, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, e contribuir para suas efetivações;
  • Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes, a fim de proceder a avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar;
  • Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitar as especificidades do ano/ciclo escolar, com vistas na contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  • Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, e respeitar as especificidades dos educandos;
  • Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade, e promover o processo de ensino-aprendizagem;
  • Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento;
  • Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com o objetivo de nortear as decisões pedagógicas e respeitar o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e no regimento;
  • Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento, e respeitar a etapa e a modalidade educacionais;
  • Identificar as necessidades educacionais, propor alternativas de intervenções de ensino e considerar as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem;
  • Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino;
  • Produzir e aplicar novos conhecimentos e viabilizar descobertas de cunho científico de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, e atender às normas do Sistema Municipal de Ensino;
  • Informar aos pais e /ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, e valorizar a participação familiar no processo educacional;
  • Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, e respeitar as suas especificidades;
  • Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem;
  • Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, com vistas ao aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do ensino;
  • Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas e informar, à equipe pedagógico-administrativa, as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias;
  • Utilizar diferentes recursos didáticos, atender às necessidades educacionais específicas do educando e adequar o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola;
  • Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de Conselho de Classe, de Conselho de Escola, de Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) e de outras instituições auxiliares (grêmios estudantis), e contribuir para a efetivação do projeto político-pedagógico;
  • Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.

Médico; Médico – Psiquiatria; Médico Perícia Médica e Médico do Trabalho

NÚCLEO BÁSICO:

  • Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área médica, regulamentada no exercício da sua profissão;
  • Realizar e orientar o tratamento médico;
  • Coordenar atividades médicas institucionais;
  • Diagnosticar situações de saúde;
  • Executar atividades médicas e de ensino em serviço;
  • Executar programas de saúde em sua área de atuação;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
  • Prestar atendimento médico ambulatorial, fornecendo cuidados integrais, conforme as necessidades e circunstâncias dos usuários, de todas as faixas etárias, sexo ou fase do ciclo de vida, para problemas indiferenciados e doenças que ocorrem em diferentes sistemas biológicos;
  • Utilizar meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis e acompanhar a evolução do caso;
  • Coordenar os cuidados recebidos pelo usuário que se encontra sob sua responsabilidade, nos diversos pontos de atenção;
  • Registrar devidamente os dados dos usuários no prontuário, por meio do sistema de informação.
  • Registrar dados subjetivos e objetivos seguidos da análise e diagnóstico do caso, assim como medidas terapêuticas propostas;
  • Encaminhar usuários a outros pontos de atenção, segundo necessidade, disponibilidade e protocolos de assistência, em seus diversos graus de complexidade;
  • Participar da telerregulação e teleconsultoria, fazendo o encaminhamento com as informações necessárias e interação adequada com o telerregulador e teleconsultor;
  • Executar atividades médico-sanitárias, incluindo procedimentos não cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos de pequeno porte;
  • Realizar o primeiro atendimento às situações de emergência e urgência, com apoio à imediata transferência do usuário para unidade de maior complexidade, conforme a necessidade;
  • Elaborar atestados e outros documentos médico-legais com as informações necessárias;
  • Atuar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Atuar em equipe multiprofissional, com o objetivo de planejar, programar, executar e avaliar atividades de promoção, tratamento e reabilitação;
  • Desenvolver ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias;
  • Participar nas ações de vigilância epidemiológica: investigar e controlar doenças transmissíveis, coletar exames e emitir notificações, realizar bloqueios, conforme protocolos epidemiológicos;
  • Executar atividades de auditoria e regulação de ações e serviços em saúde conforme legislação/normativa específica vigente, mediante designação;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Participar de pesquisas, com objetivo de desenvolver e planejar os serviços, elaborar e adequar protocolos, programas, normas e rotinas;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Atender as demandas institucionais.
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PSIQUIATRIA EM CLÍNICA

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme as melhores evidências científicas disponíveis na literatura, assim como os protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
  • Prestar atendimento médico e ambulatorial, a usuários portadores de transtornos mentais, de todas as faixas etárias, sexo ou fase do ciclo de vida, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional;
  • Utilizar meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis e acompanhar a evolução do caso;
  • Registrar devidamente os dados dos usuários no prontuário por meio do sistema de informação.
  • Registrar dados subjetivos e objetivos seguidos da análise e diagnóstico do caso, assim como medidas terapêuticas propostas;
  • Encaminhar usuários a outros pontos de atenção, segundo necessidade, disponibilidade e protocolos de assistência, em seus diversos graus de complexidade;
  • Participar da telerregulação e teleconsultoria, fazendo o encaminhamento com as informações necessárias e interação adequada com o telerregulador e teleconsultor;
  • Prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de emergência, com acompanhamento de usuários com quadros agudos ou crônicos reagudizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação em equipes multiprofissionais;
  • Encaminhar usuários com quadros de emergência psiquiátrica ou de intercorrências clínicas aos demais pontos de atenção;
  • Qualificar e regular os encaminhamentos de acordo com fluxos estabelecidos pela rede de atenção psicossocial, por meio de apoio e orientação às equipes dos pontos de atenção para a condução adequada aos casos dos usuários;
  • Elaborar atestados e outros documentos médico-legais com as informações necessárias;
  • Atuar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Atuar em equipe multiprofissional, com o objetivo de planejar, programar, executar e avaliar atividades de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação;
  • Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida do usuário portador de transtorno mental;
  • Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, voltadas aos usuários, familiares e comunidade, para a autonomia dos usuários e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental;
  • Participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde, para a melhoria de qualidade do atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental;
  • Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, por meio da participação em sistema de vigilância a esses agravos;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Realizar pesquisas, com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Atender as demandas institucionais.
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PSIQUIATRIA  EM SAÚDE OCUPACIONAL

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde mental do Agente Público Municipal;
  • Prestar avaliação psiquiátrica ocupacional a Agentes Públicos Municipais, com o objetivo de investigação diagnóstica de tratamento, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional quando necessário;
  • Encaminhar os Agentes Públicos Municipais com indicativo de emergência psiquiátrica a serviços de referência para atendimento ambulatorial;
  • Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida do Agente Público Municipal com diagnóstico de transtorno mental;
  • Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, visando a autonomia e a redução do preconceito em relação aos Agentes Públicos Municipais com diagnóstico de transtorno mental;
  • Participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde ocupacional, a fim de melhorar a qualidade do atendimento e reduzir o preconceito aos Agentes Públicos Municipais com diagnóstico de transtorno mental;
  • Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais nos Agentes Públicos Municipais, por meio da participação em sistema de vigilância e monitoramento desses agravos;
  • Efetuar registros em sistemas informatizados individuais sobre a saúde dos Agentes Públicos Municipais e prestar informações na sua área de atuação, quando solicitado;
  • Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Atuar em equipe multiprofissional, com o objetivo de programar, executar e avaliar atividades de sua área de competência;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Participar de juntas médicas nos casos estabelecidos ou quando designados;
  • Realizar pesquisas com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços;
  • Atender as demandas institucionais.
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PERÍCIA MÉDICA

  • Realizar exames médico-periciais para avaliação de capacidade laborativa de Agentes Públicos Municipais para fins de licença, readaptação, bem como, aposentadoria por invalidez;
  • Realizar exames médico-periciais em familiares e dependentes de Agentes Públicos Municipais para fins de licença por doença e caracterização de invalidez para enquadramento como dependentes;
  • Realizar exames médico-periciais para concessão de licença- gestação/maternidade;
  • Realizar exames médico-periciais para instruir processos de benefícios por doença e processos administrativos e jurídicos, relacionados a questões de incapacidade por doença;
  • Realizar exames médico-periciais para caracterização do nexo causal e da incapacidade em acidente do trabalho e doenças profissionais;
  • Realizar exames médico-periciais de revisão de aposentadoria por invalidez;
  • Requisitar exames complementares e pareceres especializados de modo a ajustá-los aos conceitos de incapacidade;
  • Concluir laudos e preencher formulários específicos;
  • Preencher e entregar ao Agente Público Municipal a comunicação de resultados de exames médico periciais, dando o conhecimento do resultado do exame;
  • Encaminhar o Agente Público Municipal à Gerência de Psicologia e Serviço Social, quando detectar necessidade de avaliações complementares inerentes à área;
  • Participar de juntas médicas, nos casos estabelecidos ou quando designado;
  • Realizar perícias médicas externas (em domicílio, hospitais, Unidades Municipais de Saúde ou outro local) onde o Agente Público Municipal ou familiar a ser periciado esteja, quando designado;
  • Emitir parecer técnico em processos, quando solicitado;
  • Participar de encontros e reuniões técnicas ou administrativas, quando convocado;
  • Fornecer esclarecimentos e orientação aos Agentes Públicos Municipais sobre as questões médico periciais;
  • Atuar em equipe multiprofissional, com o objetivo de programar, executar e avaliar atividades de sua área de competência;
  • Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Realizar pesquisas, com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços, quando solicitado;
  • Atender as demandas institucionais.
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: MEDICINA DO TRABALHO

  • Programar e executar planos de proteção em saúde do Agente Público Municipal;
  • Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho;
  • Cumprir a legislação de saúde do trabalhador, em vigência;
  • Executar exames médico-ocupacionais nos Agentes Públicos Municipais, com exame clínico, interpretação dos resultados de exames complementares e identificação daqueles que estão expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • Estudar a importância dos determinantes e condicionantes nos acidentes de trabalho e a adoção de medidas preventivas para o seu controle;
  • Estudar as causas de absenteísmo e propor medidas para controle;
  • Planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os Agentes Públicos Municipais, e divulgar conhecimentos que visem a prevenção de doenças no trabalho;
  • Proceder o levantamento de agravos relacionados ao trabalho e estudos epidemiológicos;
  • Estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergências médicas, por meio de capacitação em primeiros socorros para os Agentes Públicos Municipais;
  • Organizar estatísticas de morbidade em Agentes Públicos Municipais, no que diz respeito aos agravos relacionados ao trabalho;
  • Orientar e participar nas comissões internas e externas no que se refere à preservação da saúde dos Agentes Públicos Municipais;
  • Elaborar programas, supervisionar e participar da capacidade dos Agentes Públicos Municipais no que se refere à preservação e proteção da saúde;
  • Sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médico-comunitários;
  • Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes, com ou sem vítimas, e todos os casos de doenças ocupacionais, com descrição das histórias e das características do acidente ou da doença ocupacional ou do trabalho, dos fatores ambientais, das características do agente e das condições do indivíduo com doença ocupacional ou do acidentado;
  • Determinar a eliminação do risco nos ambientes de trabalho e, quando esgotados os meios conhecidos e persistindo, ainda que reduzido, exigir a utilização pelo Agente Público Municipal dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com os riscos identificados;
  • Analisar junto a Coordenação de Reabilitação Ocupacional e Perícia Médica, os casos de Agentes Públicos Municipais com redução da capacidade laborativa;
  • Articular com a Gerência de Segurança do Trabalho, estudo e soluções dos problemas comuns aos dois setores;
  • Propor normas e regulamentos internos sobre medicina do trabalho;
  • Orientar os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), sobre o estabelecimento de medidas de controle sanitário dos ambientes de trabalho e locais acessórios;
  • Colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho;
  • Efetuar registros em sistemas informatizados individuais sobre a saúde dos Agentes Públicos Municipais e prestar informações na sua área de atuação, quando solicitado;
  • Manter intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de saúde dos Agentes Públicos Municipais;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Atuar em equipe multiprofissional, com o objetivo de programar, executar e avaliar atividades de sua área de competência;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado;
  • Participar de juntas médicas, nos casos estabelecidos ou quando designado;
  • Realizar pesquisas, com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços;
  • Acompanhar e analisar os registros de agravos relacionados ao trabalho;
  • Executar ações em saúde para formação de alunos por exigência curricular universitária ou técnica, nas suas dependências, na área de atuação e horário de trabalho contratados, a fim de supervisionar, exercer preceptoria e acompanhar o aluno;
  • Atender as demandas institucionais.
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Agente Comunitário de Saúde

NÚCLEO BÁSICO:

  • Cadastrar usuários e famílias no Sistema Único de Saúde (SUS), em base geográfica definida;
  • Identificar problemas, orientar e acompanhar, quando indicado, para o serviço de saúde;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde, de prevenção de doenças e promoção de saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Desempenhar atividades conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • Desenvolver atividades de atenção à saúde segundo os princípios do SUS, conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Trabalhar com o cadastramento de usuários e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área. Manter os dados atualizados, de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, consideradas as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizadas as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  • Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
  • Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e usuários do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
  • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita aos Distritos Sanitários e respectivas Unidades Municipais de Saúde (UMSs), e considerar as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de usuários e grupos sociais ou coletividade;
  • Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças, bem como medidas de prevenção individual e coletiva;
  • Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a UMS de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
  • Manter contato permanente com as famílias e desenvolver ações educativas, de modo a promover a saúde, a prevenção das doenças e o acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe;
  • Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde;
  • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
  • Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica, para acompanhar as necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
  • Desempenhar atividades de apoio à UMS e outras correlatas ao cargo.

Agente de Combate às Endemias

NÚCLEO BÁSICO: Realizar ações de vigilância ambiental para controle de vetores, hospedeiros, reservatórios e animais da fauna sinantrópica de interesse à saúde pública no município de Curitiba, de modo a prevenir doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos ou venenosos de relevância à saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
  • Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, de forma articulada com a equipe de saúde;
  • Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e realizar encaminhamento, quando indicado, para a Unidade Municipal de Saúde (UMS) de referência e comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
  • Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
  • Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
  • Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
  • Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, e com respeito às normas de saúde e segurança relacionadas às atividades executadas;
  • Executar ações de campo em projetos que visem a avaliação de novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
  • Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas da instituição e do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
  • Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
  • Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e atuar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Desempenhar atividades de apoio a gestão e outras correlatas ao cargo.

ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS QUANDO ASSISTIDA POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

  • Auxiliar na execução de ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados às vacinações;
  • Coletar animais, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou amostras biológicas de animais, para encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses relevantes à saúde pública no Município;
  • Auxiliar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses relevantes à saúde pública;
  • Auxiliar no planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

Auxiliar de Saúde Bucal em Saúde Pública

NÚCLEO BÁSICO: Atuar na área da odontologia, sob supervisão de Cirurgião Dentista, na prestação de serviços com complexidade de nível médio de escolaridade, segundo os protocolos e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e as normas legais orientadoras do respectivo exercício profissional.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desempenhar ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independentemente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Realizar ações em saúde bucal, individual e coletiva, segundo os princípios do SUS e de acordo com suas competências técnicas e legais, no domicílio do usuário e/ou nos demais espaços comunitários, conforme as necessidades e circunstâncias dos usuários nos diferentes ciclos de vida e âmbitos da saúde;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Realizar o cuidado em saúde da população, dentro das suas competências, no âmbito da Unidade Municipal de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário;
  • Colaborar com o monitoramento das necessidades de atenção especializada dos usuários;
  • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da SMS;
  • Acolher e preparar o usuário para o atendimento nos serviços de saúde bucal;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Participar com a equipe do levantamento das necessidades em saúde bucal para fortalecer as ações de planejamento e vigilância em saúde coletiva;
  • Realizar registros das atividades desenvolvidas em prontuários e/ou formulários próprios e nos sistemas de informação, conforme padrões recomendados pela Instituição;
  • Participar das atividades de planejamento, registro e análise de dados e avaliação das ações da equipe;
  • Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Executar atividades de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
  • Participar da gestão e controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas;
  • Participar e realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população;
  • Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente;
  • Realizar atualização do cadastramento das famílias e dos usuários no sistema de informação;
  • Desenvolver ações de vigilância em saúde;
  • Atuar nas ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias;
  • Colaborar nas atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos e de riscos ambientais e sanitários;
  • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, a fim de promover a participação dos seguimentos envolvidos;
  • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe;
  • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, segundo suas competências técnicas;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias quando solicitado;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento de usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Técnico de Saúde Bucal em Saúde Pública

NÚCLEO BÁSICO:

  • Executar ações de atenção à saúde bucal, regulamentadas no exercício profissional, sob supervisão técnica do Cirurgião Dentista, além das atividades estabelecidas para os Auxiliares de Saúde Bucal em Saúde Pública;
  • Participar junto à equipe de saúde em ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos, nos diversos equipamentos e serviços;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Realizar atenção integral por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e ações curativas, individuais, coletivas e a grupos específicos, de acordo com suas competências técnicas e legais, e de acordo com os princípios do SUS;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Realizar o cuidado em saúde da população, no âmbito da Unidade Municipal de Saúde (UMS), no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário;
  • Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários, proporcionar atendimento humanizado e viabilizar o estabelecimento do vínculo;
  • Acolher situações de urgência referida pelo usuário e direcioná-las ao profissional responsável;
  • Executar as ações de saúde, clínicas e as atividades extra clínicas de sua competência técnica com supervisão direta ou indireta do Cirurgião Dentista;
  • Colaborar com o monitoramento das necessidades de atenção especializada dos usuários e fortalecer a coordenação do cuidado;
  • Realizar as ações de atenção integral de acordo com as prioridades e protocolos instituídos pela gestão;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Participar na realização de estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
  • Participar com a equipe no levantamento das necessidades em saúde bucal da comunidade para fortalecer as ações de planejamento e vigilância em saúde coletiva;
  • Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
  • Registrar as ações realizadas em prontuário e/ou formulários do serviço, de modo a garantir a qualidade do registro das atividades;
  • Exercer todas as atividades de sua competência técnica, bem como instrumentar o cirurgião dentista, em ambiente clínico e hospitalar;
  • Orientar e ensinar técnicas de higiene bucal;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção nos usuários e no profissional;
  • Promover a prevenção de doenças bucais conforme Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
  • Executar a evidenciação de placa bacteriana com produtos padronizados na instituição;
  • Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo Cirurgião Dentista;
  • Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico;
  • Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, conforme indicação do Cirurgião Dentista;
  • Remover suturas;
  • Preparar materiais de forramento e restauradores
  • Realizar isolamento do campo operatório;
  • Supervisionar, sob delegação do Cirurgião Dentista, o trabalho dos Auxiliares de Saúde Bucal em Saúde Pública;
  • Participar do treinamento e capacitação de Auxiliares de Saúde Bucal em Saúde Pública e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
  • Contribuir, participar e realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população;
  • Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente;
  • Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Executar atividades de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos, para o controle de infecção;
  • Participar do gerenciamento dos insumos, material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da UMS;
  • Realizar atualização do cadastramento das famílias e dos usuários no sistema de informação;
  • Desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e zoonoses;
  • Colaborar nas atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos previstos pela instituição;
  • Realizar busca ativa, notificação de doenças e agravos, de notificação compulsória e de outras situações de importância local;
  • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
  • Promover a mobilização e a participação da comunidade para estimular a participação do controle social;
  • Realizar atividades intersetoriais segundo planejamento local;
  • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, segundo suas competências técnicas;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Cirurgião Dentista

NÚCLEO BÁSICO:

  • Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área odontológica, regulamentada no exercício da sua profissão;
  • Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral à população, na área de saúde bucal e de ensino em serviço, envolvendo a promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde nas diversas fases do ciclo de vida;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade e limitação física, intelectual, funcional ou outras;
  • Realizar exames para a identificação de problemas no processo saúde-doença, bem como tratamentos clínicos odontológicos, exames estomatológicos, perícias odonto-legais, dentro dos princípios da odontologia integral;
  • Prestar assistência odontológica fornecendo cuidados integrais, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, conforme as necessidades e circunstâncias dos usuários nos diferentes ciclos de vida e âmbitos da saúde;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação;
  • Emitir laudos, pareceres, atestados e licenças no âmbito de sua atividade profissional;
  • Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
  • Realizar controle de material odontológico;
  • Encaminhar usuários a outros níveis de atenção, quando necessário, dentro dos princípios da odontologia integral à população em seu contexto social;
  • Articular e participar de equipe multiprofissional e intersetorial para o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades preventivas e educativas na área de saúde;
  • Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas em prontuários e/ou formulários próprios e nos sistemas de informação, conforme padrões preconizados pela Instituição;
  • Participar da realização de pesquisas e levantamentos epidemiológicos;
  • Planejar, propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral aos serviços;
  • Desenvolver ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias;
  • Participar nas ações de vigilância epidemiológica: investigar e controlar doenças transmissíveis, coletar exames, emitir notificações e realizar bloqueios, conforme protocolos epidemiológicos;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Executar atividades de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Supervisionar o trabalho dos Auxiliares de Saúde Bucal em Saúde Pública e Técnicos em Saúde Bucal em Saúde Pública, com excelência da clínica, biossegurança e resolutividade das ações em saúde bucal;
  • Realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população;
  • Contribuir e participar de ações de educação continuada e permanente;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Enfermeiro

NÚCLEO BÁSICO:

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional;
  • Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem regulamentadas no exercício da sua profissão;
  • Participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
  • Efetuar pesquisas;
  • Assistir ao indivíduo, família e comunidade;
  • Executar atividades relativas à vigilância em saúde e de enfermagem do trabalhador.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREA DE ATUAÇÃO: SAÚDE

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, com base nas melhores evidências científicas disponíveis na literatura, conforme protocolos, diretrizes e normativas técnicas estabelecidas e/ou reconhecidas pela Instituição, tais como: consulta de Enfermagem nas modalidades presencial ou virtual, com execução das etapas da Sistematização da Assistência em Enfermagem, solicitação e coleta de exames e prescrição de medicamentos estabelecidos em rotinas aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Prestar assistência de Enfermagem por meio do fornecimento de cuidados integrais, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, conforme as necessidades e circunstâncias dos usuários nos diferentes ciclos de vida e âmbitos da saúde;
  • Prestar os cuidados de Enfermagem a pacientes críticos e situações de urgência emergência no âmbito da equipe de enfermagem;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação;
  • Encaminhar usuários a outros pontos de atenção, segundo necessidade, disponibilidade e protocolos de assistência, em seus diversos graus de complexidade;
  • Registrar os dados e análise das atividades, ações, procedimentos e condutas de enfermagem em prontuário e ou formulários próprios conforme padrões estabelecidos nos sistemas de informação;
  • Atuar na equipe multiprofissional, com o objetivo de planejar, programar, executar, supervisionar e avaliar atividades de promoção, tratamento e reabilitação, em serviço e na comunidade;
  • Planejar e supervisionar ações da equipe de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações de risco e vulnerabilidades, estabelecer prioridade e avaliar resultados;
  • Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
  • Executar as atividades inerentes às boas práticas em imunização na sala de vacina e/ou ações de vacinação;
  • Realizar e colaborar em pesquisas científicas na área da saúde, com o objetivo de desenvolver e planejar os serviços, elaborar e adequar protocolos, programas, normas e rotinas;
  • Manter organizado o local de trabalho, ao zelar e contribuir para o gerenciamento dos insumos, materiais, instrumentais, equipamentos e medicamentos;
  • Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem, por meio de opinião técnica nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
  • Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e segurança do usuário durante a assistência de enfermagem;
  • Supervisionar e orientar a equipe de saúde sobre medidas de controle de infecção (processo de desinfecção e esterilização, medidas de precaução, uso de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, entre outros);
  • Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;
  • Desenvolver ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias;
  • Participar nas ações de vigilância epidemiológica: investigar e controlar doenças transmissíveis, coletar exames e emitir notificações, realizar bloqueios, conforme protocolos epidemiológicos;
  • Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atuar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Realizar consulta de enfermagem por meio de identificação de problemas no processo saúde doença, de prescrição e implementação de medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
  • Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de enfermagem, em exames de saúde ocupacional, emergências e tratamentos diversos;
  • Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
  • Participar de equipe multidisciplinar, com o objetivo de programar, executar e avaliar atividades educativas e preventivas;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Farmacêutico-Bioquímico

NÚCLEO BÁSICO:

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional;
  • Coordenar e executar as ações desenvolvidas nas áreas relacionadas à Assistência Farmacêutica, Análises Clínicas e Vigilância em Saúde no exercício da sua profissão;
  • Participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
  • Efetuar pesquisas.
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos, diretrizes e normativas técnicas estabelecidas e/ou reconhecidas pela Instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população nas diversas fases do ciclo de vida;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Realizar a consulta farmacêutica em consultório ou em outro ambiente adequado, fazer a evolução farmacêutica e anotar no prontuário do usuário, elaborar plano de cuidado farmacêutico, pactuar as ações junto ao usuário e equipe de saúde, se necessário;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação;
  • Coordenar os cuidados recebidos pelo usuário que se encontra sob sua responsabilidade, nos diversos pontos de atenção;
  • Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do usuário;
  • Informar, orientar e educar os usuários, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde.
  • Monitorar as respostas farmacológicas e construir o perfil farmacoterapêutico dos usuários e da cidade;
  • Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionadas aos medicamentos e em outras tecnologias em saúde;
  • Participar na formulação de políticas e planejamento das ações farmacêuticas, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;
  • Coordenar as atividades técnico-gerenciais inerentes e desenvolvidas na gestão por farmacêuticos;
  • Supervisionar as atividades operacionais e regulatórias, a fim de garantir o cumprimento das normas sanitárias e do âmbito profissional farmacêutico;
  • Participar de equipe multiprofissional, com o objetivo de planejar, elaborar, assessorar, supervisionar e orientar as atividades de assistência farmacêutica, vigilância sanitária, epidemiológica e programas de saúde pública;
  • Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades representativas sobre os temas relacionados à sua atividade;
  • Contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do usuário, da família e comunidade;
  • Participar de pesquisas com o objetivo de desenvolver e planejar os serviços, elaborar e adequar protocolos, programas, normas e rotinas;
  • Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Participar de processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais farmacêuticos e demais profissionais de saúde;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Assessorar, gerenciar e orientar tecnicamente sobre as atividades do Ciclo da Assistência Farmacêutica em todas as suas etapas: Seleção, Programação, Aquisição, Armazenamento, Distribuição e Dispensação de medicamentos;
  • Avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, a partir da realização dos encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente;
  • Promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos;
  • Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços prestados;
  • Supervisionar atividades relativas ao fracionamento de medicamentos;
  • Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas;
  • Organizar e orientar a coleta, acondicionamento e envio de amostras de material biológico para análise laboratorial, por meio de programa de educação continuada nos postos de coleta;
  • Garantir a comunicação às Unidades Municipais de Saúde (UMSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais das inconformidades relativas aos exames;
  • Organizar e supervisionar o serviço, com orientação para a correta utilização de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de biossegurança;
  • Supervisionar e ou executar manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos quando necessário;
  • Realizar análise crítica dos processos, com foco na melhoria contínua;
  • Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, de modo a garantir a emissão de relatórios de notificação obrigatória dentro dos prazos previstos;
  • Participar da operacionalização de processos, na previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, e validar novas técnicas e equipamentos para aquisição;
  • Realizar e avaliar os controles de qualidade internos e externos;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Acompanhar e atender demandas judiciais referentes a medicamentos;
  • Promover e apoiar programas de educação continuada;
  • Elaborar pareceres técnicos, laudos e atestados, de acordo com as normas institucionais e competências do cargo;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias quando solicitado;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Fisioterapeuta

NÚCLEO BÁSICO

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à formação profissional, coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de fisioterapia regulamentada no exercício da profissão;
  • Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais específicas para a reabilitação e a integração do usuário;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM SAÚDE

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, o que inclui a realização de: diagnóstico cinesiológico funcional, atendimento fisioterapêutico, atividades fisioterapêuticas coletivas para grupos priorizados, visitas domiciliares, desenvolvimento de ações continuadas e programadas, encaminhamentos a serviços especializados, quando necessário, com acompanhamento do processo de tratamento até a alta fisioterapêutica;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independentemente da faixa etária, gênero, orientação sexual, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Participar, com equipe multiprofissional, do planejamento e realização de ações preventivas e educativas, individuais e coletivas, na área de saúde;
  • Coordenar e participar de equipe multiprofissional para a avaliação diagnóstica, construção e execução de planos terapêuticos, estudos de caso, atendimento e encaminhamento de usuários, dentro de sua competência profissional;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo e contribuição para o gerenciamento dos insumos, materiais e equipamentos;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação, dentro de sua competência profissional;
  • Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos e em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vigentes;
  • Realizar pesquisas com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços, o que inclui publicação de trabalhos científicos, que permitam o aprimoramento da área, a fim de promover a saúde, prevenir agravos, reabilitar e integrar o usuário em seu meio social;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
  • Desenvolver ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação na autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias, com base nas prerrogativas e competências do profissional fisioterapeuta;
  • Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atuar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, desde que devidamente capacitado, conforme legislação sanitária vigente;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990 e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Participar de equipe multiprofissional para a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

EM EDUCAÇÃO

  • Proceder a avaliação e elaboração de programas de atendimento fisioterapêutico aos educandos, e emitir parecer diagnóstico, seguindo as diretrizes do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Elaborar material específico para o trabalho fisioterápico, visando a melhoria do desenvolvimento global do educando, seguindo as diretrizes do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Atender e orientar educandos que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos, quando necessário, seguindo as diretrizes do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Orientar o corpo docente e administrativo das escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado (CMAEEs) e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas, de acordo com as necessidades, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e reabilitação do educando, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos educandos na sua área de atuação e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
  • Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência, contribuindo na sua execução, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Coordenar e participar de equipe multiprofissional para a programação, execução de planos terapêuticos, avaliação diagnóstica e de atividades, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado;
  • Atuar como assistente técnico e emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento dos educandos e zelar pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Fonoaudiólogo

NÚCLEO BÁSICO:

  • Desempenhar atividades relativas à formação profissional de fonoaudiologia nas diferentes áreas de atuação, visando a promoção à saúde, prevenção, reabilitação e a integração do usuário em seu meio social;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde nas diversas fases do ciclo de vida;
  • Avaliar, atender e orientar usuários que necessitem de reabilitação e reeducação fonoaudiológica, individualmente, no coletivo ou em visita domiciliar. Encaminhá-los para serviços especializados, quando necessário, com acompanhamento do processo de tratamento até a alta fonoaudiológica;
  • Avaliar situações que requeiram intervenção fonoaudiológica, elaborar programas de atendimento nas áreas da comunicação oral e escrita, voz e audição, e emitir parecer técnico;
  • Desenvolver atividades técnicas conforme protocolos estabelecidos e reconhecidos pela instituição, incluindo a realização, supervisão, coordenação, ações continuadas e/ou programadas, pesquisa e/ou execução especializada;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação.
  • Participar de ações de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em serviços contratados de Fonoaudiologia;
  • Coordenar e participar de equipe multiprofissional, na avaliação diagnóstica, construção e execução de planos terapêuticos, estudos de caso, atendimento e encaminhamento de usuários;
  • Elaborar e analisar relatórios específicos da sua área de atuação individualmente ou em conjunto com outros profissionais;
  • Realizar registro e análise das atividades desenvolvidas conforme padrões estabelecidos;
  • Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, promoção, identificação e reabilitação à saúde do usuário, família e comunidade;
  • Orientar famílias, cuidadores, equipes de saúde e intersetoriais sobre prevenção de agravos, promoção de saúde, reabilitação ou reeducação fonoaudiológica;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho sempre que solicitado;
  • Elaborar plano de ação e/ou material educativo junto às gerências e/ou servidores para multiplicar ações de saúde ocupacional com base nos dados epidemiológicos;
  • Analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativas, com atenção especial às alterações auditivas e vocais;
  • Encaminhar para exames auditivos, conforme ofertas contratualizadas, aqueles usuários que manifestarem queixa na compreensão da fala, por meio de acolhimento, análise dos achados do laudo emitido e esclarecer dúvidas dos usuários, com orientação às condutas e fluxos existentes pertinentes a esta área;
  • Assessorar o profissional de saúde do trabalho na avaliação comparativa das audiometrias de referência com as sequências;
  • Realizar palestras, treinamentos e esclarecimentos para conscientização e educação do trabalhador quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteção auditiva;
  • Desenvolver ações educativas e elaborar material informativo referente à área de atuação;
  • Realizar pesquisas com o objetivo de planejar e desenvolver os serviços, bem como a publicação de trabalhos científicos que permitam o aprimoramento da área, para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, a reabilitação e a integração do usuário em seu meio social;
  • Desenvolver ações de vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente e outras que se fizerem necessárias;
  • Fazer uso dos EPIs adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Psicólogo

NÚCLEO BÁSICO:  Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação e pesquisa inerentes à profissão de psicólogo, de modo a abranger todas as fases do ciclo vital e envolver diferentes áreas de aplicação, bem como junto às redes intra e intersetoriais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde e reinserção social da população;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Proceder acolhimento, orientação, avaliação e atendimento, seja individual, em grupo ou em comunidade, de modo a permitir a incorporação de novas práticas, bem como a atenção a populações específicas;
  • Conhecer e atuar em território definido, com apoio às equipes das Unidades Municipais de Saúde (UMSs) na identificação de parceiros e recursos comunitários, para promover ações intersetoriais;
  • Realizar e apoiar grupos operativos e grupos focais em saúde mental para usuários e familiares, com instrumentalização das equipes para a realização dos mesmos e com aumento da resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS);
  • Prestar atendimento individual ou em grupo em diversas abordagens, fornecendo cuidados integrais, conforme as necessidades, circunstâncias e individualidades dos usuários e primar pela ótica da saúde integral;
  • Realizar, quando cabível, a prestação de serviços por meios tecnológicos da informação e comunicação, de maneira síncrona ou assíncrona, conforme resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
  • Utilizar meios investigativos, diagnósticos e terapêuticos disponíveis e acompanhar o cuidado em saúde das pessoas e/ou conjunto populacional;
  • Apoiar os cuidados recebidos pelo usuário que se encontra sob sua responsabilidade, nos diversos pontos de atenção;
  • Registrar devidamente os atendimentos e ações em prontuário eletrônico, em consonância com o código de ética profissional, com a utilização do sistema de informação. Registrar dados subjetivos e objetivos seguidos da análise e diagnóstico do caso, assim como planos terapêuticos propostos;
  • Encaminhar usuários a outros pontos de atenção, segundo a necessidade, disponibilidade e protocolos de assistência, em seus diversos graus de complexidade, por meio de articulação do cuidado à saúde mental e de comportamento com demais profissionais e pontos de atenção à saúde;
  • Realizar orientação e apoio técnico às redes de apoio ou assistenciais que sejam responsáveis ou participem do cuidado de pessoas em sofrimento mental;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação;
  • Realizar atendimentos a situações de crise e emergenciais, como suporte, ao incorporar práticas, tecnologias e processos de trabalho a bem do serviço público para a população e trabalhadores;
  • Elaborar atestados, declarações, diagnósticos, informações técnicas, relatórios e demais documentos legais com as informações necessárias, conforme necessidade, com respeito a premissas técnicas e éticas;
  • Conhecer, planejar e executar planos e programas no âmbito da saúde mental, envolvendo atividades e estratégias de promoção, prevenção, reabilitação e reinserção social;
  • Conhecer, planejar e executar planos e programas, para estimular maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, no que envolve indivíduos e grupos;
  • Atuar na equipe multiprofissional com o objetivo de planejar, programar, executar e avaliar atividades de educação e promoção em saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e reinserção social;
  • Manter organizado o local de trabalho, com zelo pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado;
  • Participar de comissões, ações conjuntas socioassistenciais e grupos de trabalho;
  • Realizar visita domiciliar, em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, em equipamentos socioassistenciais, rede hospitalar, ambulatorial e outros que sejam necessários;
  • Ofertar apoio psicológico e articular ações para familiares ou redes de apoio socioassistenciais;
  • Acompanhar e orientar a execução de projetos dentro da área psicológica e outras afins;
  • Emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade, com zelo à ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Realizar avaliação psicológica e emissão de parecer da capacidade laboral em candidatos no exame admissional, quando solicitado pela Medicina Ocupacional;
  • Assessorar os profissionais da área médica, na análise e interpretação de laudos e diagnósticos psicológicos de servidores;
  • Realizar entrevista psicológica, com elaboração de parecer do atendimento de servidores do Programa de Reabilitação Ocupacional e participar da reunião de equipe multiprofissional para conclusão do caso;
  • Realizar avaliação psicossocial, por solicitação da Medicina Ocupacional, a fim de atender as normas regulamentadoras dos órgãos competentes, para profissionais que atuam em atividades adversas ou que necessitem de aptidões específicas;
  • Realizar ações preventivas e educativas, visando a redução de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Realizar avaliação psicológica, quando solicitado pela Medicina Ocupacional, com a finalidade de subsidiar exames médicos ocupacionais;
  • Realizar atendimento psicológico aos servidores vítimas de violência no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir Transtorno do Estresse Pós Traumático;
  • Monitorar servidores que apresentam transtornos mentais e/ou dependência química;
  • Desenvolver programas para servidores com dependência química;
  • Encaminhar e orientar os servidores quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação ocupacional;
  • Realizar pesquisas e projetos no âmbito da Saúde Ocupacional e Psicologia Organizacional;
  • Emitir relatórios psicológicos em resposta a processos administrativos, decorrentes de concursos públicos, reabilitação profissional e outros assuntos referentes à sua área de atuação;
  • Manter atualizado o banco de dados com informações relativas à sua área de atuação;
  • Elaborar relatórios, demonstrativos e outros documentos no âmbito ocupacional e organizacional;
  • Realizar pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho;
  • Desenvolver programas educacionais e de saúde mental para assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador;
  • Realizar atendimento psicológico a servidores em situação de assédio no trabalho;
  • Realizar avaliação psicológica nos casos de investigação de doença ocupacional quando solicitado pela Medicina Ocupacional afim de subsidiar exames médicos ocupacionais;
  • Participar de comitês com equipe multiprofissional para o planejamento da organização do ambiente de trabalho e desenvolvimento organizacional;
  • Desenvolver programas relacionados a produtividade no trabalho, por meio de identificação das situações desfavoráveis ligadas ao ambiente, à organização e aos fatores psicossociais envolvidos;
  • Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, com o objetivo de subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento;
  • Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos à organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais: produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;
  • Determinar os requisitos psicológicos das análises profissiográficas dos cargos da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC);
  • Elaborar análise profissiográfica dos cargos de carreira da PMC;
  • Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de gestão de pessoas;
  • Realizar a triagem de crianças nas escolas municipais e na comunidade, com análise da anamnese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação;
  • Realizar Avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados;
  • Realizar devolutiva, orientar a família e a escola quanto aos procedimentos a serem efetivados;
  • Reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico-administrativa e docentes da escola, para promover a reflexão e orientação, quanto ao desenvolvimento psicossocial do educando e da família, em relação à sua escolaridade;
  • Promover a prevenção da excepcionalidade, por meio de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações acerca de medidas preventivas;
  • Elaborar e executar planos e programas de trabalho, referentes à educação especial, por meio de levantamento de necessidades, pesquisas e outros;
  • Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional;
  • Analisar informações contidas nos documentos enviados pelas Unidades Escolares ou de Educação Infantil, por meio do estudo específico do caso;
  • Atender aos educandos nas suas demandas de programas específicos de suporte e minimização da problemática, individualmente ou em grupo, para obtenção de sucesso e avanço escolar e social;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Terapeuta Ocupacional

NÚCLEO BÁSICO:

  • Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de Terapia Ocupacional regulamentada no exercício da sua profissão;
  • Planejar, desenvolver, executar e avaliar programas que envolvem atividades de caráter terapêutico;
  • Definir métodos e técnicas de terapia ocupacional ao nível de prevenção, tratamento e reabilitação, nas áreas de desenvolvimento humano, saúde mental e física, geriatria e gerontologia;
  • Executar atividades relativas à Vigilância em Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM SAÚDE

  • Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde e reinserção social da população;
  • Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde segundo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades das pessoas, independente da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras;
  • Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente, em todas as fases da vida, colher dados, solicitar, executar e interpretar exames com o objetivo de tratar as disfunções no campo da terapia ocupacional, em toda sua extensão e complexidade e estabelecer prognóstico, reavaliar condutas e decidir pela alta;
  • Desempenhar atividades técnicas concernentes à área de atuação e permitir a incorporação de novas práticas a diversas fases do ciclo de vida, bem como a atenção a populações específicas;
  • Atuar em Centrais de Regulação e na interlocução junto aos núcleos internos de regulação, dentro de sua competência profissional;
  • Conhecer e atuar em território definido, dar apoio às equipes das Unidades Municipais de Saúde (UMSs) na identificação de parceiros e recursos comunitários, para promover ações intersetoriais;
  • Realizar visita domiciliar, em equipamentos socioassistenciais, rede hospitalar, ambulatorial e outros que sejam necessários;
  • Acompanhar o desenvolvimento da criança e propor, quando necessário, a adequação do ambiente domiciliar às condições necessárias para que ela receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento;
  • Elaborar atestados, declarações, diagnósticos, informações técnicas, relatórios e demais documentos legais com as informações necessárias, conforme necessidade, com respeito a premissas técnicas e éticas;
  • Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o usuário e os seus familiares quanto suas atitudes e responsabilidades no processo terapêutico;
  • Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, a fim de estabelecer um nível de cooperação e relacionamento com os demais membros da equipe de saúde;
  • Propiciar o desenvolvimento, tratamento e reabilitação de usuários ou grupos que necessitem de cuidados, físicos, sensoriais, psicológicos e/ou sociais, de forma a promover e ampliar o seu desempenho, bem-estar, autonomia e participação social, bem como por realizar demais análises técnicas relacionadas à área de formação;
  • Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomofisiológico, psicossocial e cultural, com o objetivo de usar adequadamente tempo, energia, atenção e interesses do usuário e do grupo, com a finalidade de atingir a independência no ambiente social, doméstico, do trabalho e do lazer;
  • Orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial;
  • Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;
  • Realizar orientações teóricas e práticas às mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança que apresenta atraso no desenvolvimento ou é portadora de sequelas, sobre as atividades mais adequadas, bem como sobre a maneira de desenvolvê-las para que se atinja o objetivo desejado;
  • Elaborar material de apoio sociopedagógico para orientação à equipe e à comunidade;
  • Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades tendo em vista a autovalorização e prevenção de possíveis incapacidades;
  • Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos e estabelecer as tarefas de acordo com as prescrições terapêuticas ocupacionais;
  • Prescrever e possibilitar o uso de recursos de tecnologia acompanhável, confeccionar adaptações para utensílios necessários para o desempenho das Atividades de Vida Diária (AVD), Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), Atividades de Trabalho e Lazer;
  • Desenvolver e conduzir programas recreativos de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida do paciente, e/ou trabalhar na lógica da clínica ampliada, por meio de uma prática transdisciplinar, com participação ativa na construção de plano terapêutico singular das pessoas com sofrimento mental e/ou comportamental;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, com realização de pesquisas, entrevistas e observações, e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento da equipe de saúde para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e, assim, realizar as orientações e encaminhamentos necessários;
  • Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, com exposições sobre situações e/ou problemas identificados. Opinar e oferecer sugestões, bem como revisar e discutir trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho junto ao Município;
  • Identificar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, por meio de participação no planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
  • Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
  • Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
  • Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
  • Participar da orientação, desenvolvimento e supervisão de ações em saúde para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação (especialização e residência), por força da exigência curricular acadêmica e Lei Federal n.º 8.080/1990 e em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vigentes;
  • Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
  • Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a participação dos segmentos envolvidos;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao usuário, família e comunidade com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo

EM EDUCAÇÃO

  • Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação e emitir parecer diagnóstico, seguindo as diretrizes do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos com deficiência, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com deficiência, de acordo com situações específicas, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Participar de equipe multiprofissional, para a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional, sob acompanhamento do Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado;
  • Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos educandos na sua área de atuação e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
  • Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento dos educandos e zelar pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
  • Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo.

Resumo do concurso Curitiba

  •     Banca: NC/UFPR
  •     Inscrições: 02/08 a 12/09/22
  •     Cargos: diversos
  •     Nível: todos
  •     Vagas: 905
  •     Salário: até R$ 6,6 mil
  •     Prova: 27/11/22

Estude para o concurso Curitiba 2022

Encarar os estudos para um concurso público requer muito foco e dedicação, e isso não seria diferente para este concurso. Desta forma, é fundamental que você inicie a sua preparação o mais breve possível.

Para tanto, a nossa sugestão é de que você conte com o auxílio profissional de um preparatório para concurso. Isso porque, ao contar com a experiência de professores especialistas em aprovação, você terá acesso somente ao conteúdo que poderá ser cobrado na sua prova, sem perda de tempo.

Prova disso é que no curso específico você estudará de forma otimizada, com videoaulas de, no máximo, 30 minutos de duração, em uma metodologia em formato de plano de estudos, que facilita a assimilação dos conteúdos mais relevantes.

Playlist de Língua Portuguesa

A disciplina de Língua Portuguesa está presente no conteúdo programático. Então, que tal assistir a uma playlist com videoaulas grátis que apresentam alguns dos temas que certamente terão questões cobradas na prova?

E venha conferir o vídeo abaixo com a professora Cleuza Cecato. Além de ficar sabendo quais são os conteúdos de língua portuguesa cobrados no edital, você descobre os assuntos que mais aparecem nas provas e ainda tem acesso a dicas essenciais.

Playlist de Noções de Informática

A professora Kátia Quadros veio te mostrar os principais temas de Informática que podem aparecer na sua prova. Confira a playlist completa e fique mais perto de conquistar uma vaga!

Playlist de Raciocínio Lógico e Matemática

Outra disciplina que deve fazer parte dos seus estudos para o concurso é Raciocínio Lógico. É fato, ela costuma tirar o sono de muitos concurseiros, mas estando bem preparado esse medo pode ser deixado de lado. Confira com o Prof. Braian Azael o que mais costuma ser cobrado nas provas e descubra como é mais simples do que você imagina resolver as questões.

Materiais gratuitos para o concurso Curitiba

A fim de ajudar na sua preparação montamos diversos materiais gratuitos com o que cai na prova do concurso. Você verá quais são os temas mais cobrados e muitos outros materiais grátis! Dessa maneira, acesse o link acima e baixe o conteúdo gratuito agora mesmo.

Em especial, para este concurso, além dos temas mais cobrados, separamos abaixo os conteúdos de edital verticalizado e simulados, confira:

Temas mais cobrados Prefeitura Curitiba

Nos temas mais cobrados, após uma minuciosa análise da banca e também com base no edital e nas estatísticas de incidência de questões, você ficará por dentro dos principais assuntos a serem cobrados em cada disciplina.

Temas mais cobrados Curitiba (em breve)

Edital verticalizado Prefeitura Curitiba

Já o edital verticalizado traz a relação das disciplinas cobradas no conteúdo programático e seus referidos assuntos, de forma ordenada.

Edital Verticalizado Curitiba: Agente – Combate às Endemias

Edital Verticalizado Curitiba: Agente – Comunitário de Saúde 

Edital Verticalizado Curitiba: Cirurgião – Dentista

Edital Verticalizado Curitiba: Enfermeiro

Edital Verticalizado Curitiba: Farmacêutico/Bioquímico

Edital Verticalizado Curitiba: Fisioterapeuta

Edital Verticalizado Curitiba: Fonoaudiólogo

Edital Verticalizado Curitiba: Psicólogo

Edital Verticalizado Curitiba: Técnico – Enfermagem

Edital Verticalizado Curitiba: Terapeuta Ocupacional 

Simulados Prefeitura Curitiba

E por fim, o simulado traz questões sobre os conteúdos mais relevantes que estarão presentes na sua prova.

Simulados Express Curitiba

Questões do concurso Curitiba

Além do curso para o concurso Prefeitura Curitiba 2022, treinar com provas realizadas em concursos anteriores é, certamente, fundamental para se sair bem na prova do concurso. Então, para deixar a sua preparação ainda mais direcionada, separamos questões de concursos anteriores de Curitiba.

Portanto, aproveite essa oportunidade para testar seus conhecimentos e simular o dia da sua prova, assim, você vai deixar um pouco do nervosismo de lado e ficar mais perto da vaga dos seus sonhos.

Responda questões dos último concurso Prefeitura de Curitiba

Quando foi o último concurso da Prefeitura de Curitiba?

O último concurso Prefeitura Curitiba PR foi realizado no ano passado, com oferta de 696 vagas temporárias na área de educação, para a carreira de profissional do magistério – docência I. Desse total, 35 foram reservadas a pessoas com deficiência. A seleção foi organizada pela própria Prefeitura e a seleção dos candidatos foi feita por meio de análise de títulos.

Para concorrer era necessário possuir nível superior completo na modalidade licenciatura; ou pedagogia – licenciatura plena; ou área específica e licenciatura plena, acrescido do ensino médio completo na modalidade normal (magistério); ou nível superior completo acrescido de curso de formação pedagógica e ensino médio completo na modalidade normal (magistério). O salário era de R$ 2.044,84 para jornada de 20 horas semanais.

Sobre a Prefeitura de Curitiba

Curitiba é a capital do estado Paraná, um dos três que compõem a Região Sul do Brasil. Sua fundação oficial ocorreu em 29 de março de 1693, quando foi criada a Câmara.

Possui atualmente 1.948.626 habitantes (segundo estimativa do IBGE de 2020) e está localizada num altiplano 934 metros acima do nível do mar.

A sede da Prefeitura está localizada na Av. Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico. É possível entrar em contato pelo telefone (41) 3350-8484 ou saber mais no site https://www.curitiba.pr.gov.br/

Dicas para começar a estudar do zero

Você está começando agora sua trajetória no mundo dos concursos públicos? Então, não perca a chance de iniciar com o pé direito, confira nossas dicas sobre como começar a estudar para concurso do zero. Mesmo se você tem pouco tempo para se preparar, nós te ensinaremos a aproveitar seu tempo para conquistar uma vaga!

Concursos abertos e previstos

Veja os destaques dos concursos abertos e previstos e prepare-se com o Aprova Concursos! Há milhares de oportunidades abertas em diversas em Prefeituras, Tribunais, Polícias (Militar e Civil), e muito mais! E ainda, excelentes oportunidades serão ofertadas em breve em diversos concursos federais.

Prepare-se com o Aprova Concursos

Primeiramente, você ainda não possui nível superior? Aproveite, veja uma lista e escolha seu curso superior ead para ficar bem preparado e conquistar uma excelente vaga nos próximos concursos públicos! Os cursos de pedagogia e serviço social são boas opções para quem está em dúvida e deseja seguir uma carreira de sucesso.

Portanto, como você não tem muito tempo, precisa deixar as apostilas de lado e aprender com videoaulas. No Aprova, você tem acesso ao conteúdo que realmente será cobrado na prova dividido em videoaulas de 30 minutos.

Assim sendo, você aprende o tema proposto pelo professor sem que o processo se torne cansativo. E ainda, pode aproveitar os intervalos do seu dia para assistir a uma videoaula e ficar ainda mais perto da aprovação.

Por fim, é importante ressaltar que cada preparatório é específico para o certame e também para o cargo do seu interesse, como o curso OAB. Confira nosso curso para concurso!

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