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Nas ações individuais, o chamado litisconsórcio ativo facultativo ulterior:
é permitido apenas no procedimento do Mandado de Segurança.
ocorre sempre que o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
é vedado porque viola o princípio do juiz natural.
somente se forma após a citação da parte contrária.
deve ser obrigatoriamente formado por iniciativa do juiz, sob pena de extinção do processo.
Faltam dias para a Prova.
A ação civil pública:
é espécie de ação coletiva passiva.
não pode ser ajuizada pela Defensoria Pública.
pode ser ajuizada por empresa pública.
permite habilitação do Poder Público como litisconsorte do autor, jamais do réu.
não admite efeito suspensivo aos recursos contra decisões proferidas em seu procedimento.
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