Norma jurídica x realidade política
No avanço do processo de democratização do Estado brasileiro, com o consequente aumento da transparência dos atos públicos, a imprensa vem derramando nos ouvidos da sociedade uma verdadeira enxurrada de denúncias (fundadas ou não) de conduta ilícita ou reprovável por parte de agentes públicos. Isso tem resultado no profundo descrédito da classe política, que regularmente se mantém flagrante, até que uma notícia de grande repercussão desvie as atenções do povo das acusações e ações contra Senadores, Deputados, Ministros, lobistas de todo tipo. (Mas esse fenômeno ocorre só por pouco tempo: passada a perplexidade com a notícia calamitosa, volta-se logo ao lugar-comum da corrupção, do favoritismo, do enriquecimento ilícito por desvio de recursos públicos.) Tornou-se comum ouvir em entrevistas com populares expressões de descrença na classe política, ao lado de reclamações por "uma lei que proíba isso". Sabe-se que isso não é solução. [...] Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes para exigir, dos agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles. Além disso, verifica-se no Brasil um conjunto de fatores comuns a países de democratização tardia, que saíram de regimes autocráticos. Inclui-se entre esses fatores a falta de maturidade democrática de boa parcela da população, que simplesmente outorga ao agente público seu voto, sem exigir dele prestação de contas de seu mandato, ou mesmo qualquer ação política efetiva. Os motivos para tal inércia têm sede na própria história e tradição brasileira, como se houvesse uma aceitação na não participação ativa nas decisões de governo, no referendo tácito a oligarquias locais, numa forma de clientelismo patológico, de troca de votos por cestas de alimentos. Tais fenômenos guardam mais relação com o desconhecimento da lei e dos meios de controle político, à disposição de qualquer cidadão, do que com uma tradição consciente de passividade.
(Maluf, Emir Couto Manjud. O desafio da justiça eleitoral face à crise de moralidade política. Revista de monografias: concurso de monografias do TRE/MG. nº 1 (2010). Belo Horizonte: TRE/MG, 2010.)
Considerando-se o contexto, a expressão destacada no segmento “... a imprensa vem derramando nos ouvidos da sociedade uma verdadeira enxurrada de denúncias (fundadas ou não)..." tem o sentido corretamente expresso em
“O Control Objectives for Information and related Technology
(CobiT®) fornece boas práticas através de um modelo
de domínios e processos e apresenta atividades em uma
estrutura lógica e gerenciável. As boas práticas do CobiT
representam o consenso de especialistas. Elas são fortemente
focadas mais nos controles e menos na execução."
(Manual do Cobit 4.1.)
Para a área de TI ter sucesso em entregar os serviços
requeridos pelo negócio, os executivos devem implementar
um sistema interno de controles ou uma metodologia.
O modelo de controle do CobiT contribui para as necessidades
descritas a seguir, EXCETO:
“A ITIL pode ser considerada uma fonte de boas práticas
utilizada pelas organizações para estabelecer e melhorar
suas capacitações em gerenciamento de serviços. O núcleo
da ITIL é composto por 5 publicações, cada uma delas
relacionada a um estágio do ciclo de vida do serviço,
contendo orientações para uma abordagem integrada de
gerenciamento de serviços." (Fernandes e Abreu, 2012.)
Assinale qual dos processos NÃO pertence à publicação
desenho do serviço, do núcleo da ITIL.
“Esta publicação define os princípios básicos que norteiam
o gerenciamento de serviços, mostrando como uma
organização pode transformá-lo em um ativo estratégico e
orientando como esta pode operar e crescer com sucesso a
longo prazo." (Fernandes e Abreu, 2012.)
Esta definição se refere à qual publicação do ITIL?
Norma jurídica x realidade política
No avanço do processo de democratização do Estado brasileiro, com o consequente aumento da transparência dos atos públicos, a imprensa vem derramando nos ouvidos da sociedade uma verdadeira enxurrada de denúncias (fundadas ou não) de conduta ilícita ou reprovável por parte de agentes públicos. Isso tem resultado no profundo descrédito da classe política, que regularmente se mantém flagrante, até que uma notícia de grande repercussão desvie as atenções do povo das acusações e ações contra Senadores, Deputados, Ministros, lobistas de todo tipo. (Mas esse fenômeno ocorre só por pouco tempo: passada a perplexidade com a notícia calamitosa, volta-se logo ao lugar-comum da corrupção, do favoritismo, do enriquecimento ilícito por desvio de recursos públicos.) Tornou-se comum ouvir em entrevistas com populares expressões de descrença na classe política, ao lado de reclamações por "uma lei que proíba isso". Sabe-se que isso não é solução. [...] Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes para exigir, dos agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles. Além disso, verifica-se no Brasil um conjunto de fatores comuns a países de democratização tardia, que saíram de regimes autocráticos. Inclui-se entre esses fatores a falta de maturidade democrática de boa parcela da população, que simplesmente outorga ao agente público seu voto, sem exigir dele prestação de contas de seu mandato, ou mesmo qualquer ação política efetiva. Os motivos para tal inércia têm sede na própria história e tradição brasileira, como se houvesse uma aceitação na não participação ativa nas decisões de governo, no referendo tácito a oligarquias locais, numa forma de clientelismo patológico, de troca de votos por cestas de alimentos. Tais fenômenos guardam mais relação com o desconhecimento da lei e dos meios de controle político, à disposição de qualquer cidadão, do que com uma tradição consciente de passividade.
(Maluf, Emir Couto Manjud. O desafio da justiça eleitoral face à crise de moralidade política. Revista de monografias: concurso de monografias do TRE/MG. nº 1 (2010). Belo Horizonte: TRE/MG, 2010.)
“Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes para exigir, dos agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles.”
Considerando o período anterior, assinale a alternativa correta.
Para atender aos objetivos de negócios, as informações
precisam se adequar a certos critérios de controles, aos
quais o CobiT denomina necessidades de informação da
empresa. Baseados em abrangentes requisitos de qualidade,
guarda e segurança, sete critérios de informação
distintos e sobrepostos são definidos. Relacione tais crité-
rios às respectivas características.
1.Efetividade.
2.Eficiência.
3.Confidencialidade.
4.Disponibilidade.
5.Conformidade.
6.Confiabilidade.
7.Integridade.
( ) Entrega da informação através do melhor (mais produtivo
e econômico) uso dos recursos.
( ) Disponibilidade da informação quando exigida pelo
processo de negócio hoje e no futuro. Também está
ligada à salvaguarda dos recursos necessários e capacidades
associadas.
( ) Fidedignidade e totalidade da informação bem como
sua validade de acordo com os valores de negócios e
expectativas.
( ) Entrega da informação apropriada para os executivos
para administrar a entidade e exercer suas responsabilidades
fiduciárias e de governança.
( ) Proteção de informações confidenciais para evitar a
divulgação indevida.
( ) Lida com a informação relevante e pertinente para o
processo de negócio bem como está sendo entregue
em tempo, de maneira correta, consistente e utilizável.
( ) Lida com a aderência a leis, regulamentos e obrigações
contratuais aos quais os processos de negócios estão
sujeitos, isto é, critérios de negócios impostos externamente
e políticas internas.
A sequência está correta em
Norma jurídica x realidade política
No avanço do processo de democratização do Estado brasileiro, com o consequente aumento da transparência dos atos públicos, a imprensa vem derramando nos ouvidos da sociedade uma verdadeira enxurrada de denúncias (fundadas ou não) de conduta ilícita ou reprovável por parte de agentes públicos. Isso tem resultado no profundo descrédito da classe política, que regularmente se mantém flagrante, até que uma notícia de grande repercussão desvie as atenções do povo das acusações e ações contra Senadores, Deputados, Ministros, lobistas de todo tipo. (Mas esse fenômeno ocorre só por pouco tempo: passada a perplexidade com a notícia calamitosa, volta-se logo ao lugar-comum da corrupção, do favoritismo, do enriquecimento ilícito por desvio de recursos públicos.) Tornou-se comum ouvir em entrevistas com populares expressões de descrença na classe política, ao lado de reclamações por "uma lei que proíba isso". Sabe-se que isso não é solução. [...] Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes para exigir, dos agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles. Além disso, verifica-se no Brasil um conjunto de fatores comuns a países de democratização tardia, que saíram de regimes autocráticos. Inclui-se entre esses fatores a falta de maturidade democrática de boa parcela da população, que simplesmente outorga ao agente público seu voto, sem exigir dele prestação de contas de seu mandato, ou mesmo qualquer ação política efetiva. Os motivos para tal inércia têm sede na própria história e tradição brasileira, como se houvesse uma aceitação na não participação ativa nas decisões de governo, no referendo tácito a oligarquias locais, numa forma de clientelismo patológico, de troca de votos por cestas de alimentos. Tais fenômenos guardam mais relação com o desconhecimento da lei e dos meios de controle político, à disposição de qualquer cidadão, do que com uma tradição consciente de passividade.
(Maluf, Emir Couto Manjud. O desafio da justiça eleitoral face à crise de moralidade política. Revista de monografias: concurso de monografias do TRE/MG. nº 1 (2010). Belo Horizonte: TRE/MG, 2010.)
Pode-se inferir, com base no texto, que o desconhecimento da lei em relação à política gera na população
De acordo com o Guia PMBOK®, 4ª edição, o gerenciamento
de projetos é a aplicação do conhecimento, habilidades,
ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a
fim de atender aos seus requisitos. O gerenciamento de
projetos é realizado através da aplicação e integração
apropriadas dos 42 processos agrupados logicamente
abrangendo os 5 grupos de processos. São grupos desses
processos, EXCETO: