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O Serviço Social, como especialização do trabalho coletivo, é uma profissão que participa da produção e viabilização de serviços sociais em resposta às necessidades de indivíduos, grupos e classes sociais. A legitimidade social do Serviço Social é baseada na relação com seu campo de trabalho, na prestação de serviços sociais, públicos e privados, associando atuação profissional, questão social e políticas sociais, como dimensões que se determinam reciprocamente à luz da historicidade que caracteriza a

A década de 1990 marca uma mudança importante de paradigma em relação ao cuidado e proteção à população infantil e juvenil, do ponto de vista de seus direitos. Nesse sentido, condena-se a institucionalização de crianças devido à sua condição de pobreza e fica estabelecido o caráter de excepcionalidade e temporariedade dessa prática. Crianças não podem ser privadas de liberdade e, havendo necessidade de serem afastadas da família, o encaminhamento a um abrigo é uma das alternativas. Reforçando a ideia de que o abrigamento deve constituir uma última medida, desde que esgotadas todas as possibilidades de a criança permanecer com os seus, a ênfase deve ser colocada no direito à
 

No Brasil, apesar dos avanços legais que proíbem o trabalho infantil e das iniciativas governamentais por meio da implementação de programas sociais, um grande contingente de crianças seguem trabalhando. O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce, assegurando transferência direta de renda às famílias e inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. Para inclusão no PETI, a Assistência Social do município pode proceder a encaminhamentos para o programa; a família também pode solicitar sua inclusão procurando

A Resolução CFESS nº 557/2009 determina que o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei no 8.662/93. A referida Resolução (art. 4º ) define ainda que, ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a
 

A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS2012), em seu artigo 4o , referenda as seguranças socioassistenciais definidas pela PNAS, a serem afiançadas pelo SUAS: a acolhida, a renda, o convívio, o desenvolvimento da autonomia e o apoio e auxílio. Esta última se justifica quando, sob determinados riscos, é exigida a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, para as famílias, seus membros e indivíduos, denominados benefícios

O estudo social é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos sobre a qual o Assistente Social é chamado a opinar. Consiste na utilização articulada de vários instrumentos, tais como as entrevistas individuais, a observação, a visita domiciliar, que permitem ao profissional realizar a abordagem dos sujeitos envolvidos na situação. A base para efetivação da análise da situação e da elaboração do laudo social no processo profissional de abordagem dos sujeitos é

A condição de igualdade e equidade entre pessoas fundamenta os direitos no âmbito formal. Assim, os direitos fundamentais e os sociais, explicitados, respectivamente, nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal, também podem se definir no âmbito de sua materialidade. No caso da Assistência Social, tais fundamentos alcançam seus desdobramentos no decálogo socioassistencial, referendado na V Conferência Nacional de Assistência Social/2005, a exemplo do direito de equidade social e de
 

Ainda que determinadas mudanças relacionais e de configuração familiar suscitam questionamentos sobre a centralidade e o futuro desse grupo social na contemporaneidade, suas funções sociais não perderam a relevância. A família é apontada como elemento-chave na socialização de seus componentes, na transmissão do capital cultural e econômico, da propriedade do grupo, bem como das relações de gênero e de solidariedade entre gerações. No entanto, fragilizada pelos processos sociais e econômicos que marcam a atual realidade, a família, em relação à proteção social de seus membros, vê crescer

A população em situação de rua não é um segmento homogêneo na medida em que, cada vez mais, a rua é ocupada por indivíduos diversos e que trazem consigo histórias múltiplas e diferentes formas de viver. De outra parte, a rua tem seu ritmo, sua constituição cultural, contextual e política e os processos envolvidos nessa situação são complexos e dinâmicos. A preocupação com o enfrentamento da problemática que afeta a população em situação de rua está presente nas várias políticas públicas brasileiras, prevendo a construção de ações intersetoriais, acesso pleno aos direitos e a integralidade no atendimento a esse segmento populacional. Trata-se de uma lógica de intervenção social, que compreende os sujeitos
 

A Lei nº 8.662/1993 estabelece que a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. O art. 5º (IV e XIII) da referida lei define como atribuições privativas do Assistente Social: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades

Um espectro amplo de indivíduos, tanto usuários quanto profissionais que atuam no SUAS, apontam para a necessidade de uma mudança qualitativa do Sistema, já prevista pelo Pacto de Aprimoramento explicitado na Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012). Essa avaliação consolida a ideia de que a primeira etapa, de implementação do SUAS, foi cumprida, na qual definiu-se o marco legal para atuação e funcionamento do Sistema, delimitou-se seu arcabouço normativo, definiu-se uma cobertura de benefícios e serviços, um padrão de atendimento e por fim, como componente inerente ao funcionamento do Sistema, fortaleceu-se a

A Lei nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regula a execução das medidas socioeducativas, previstas no art. 112 do ECA, as quais destinam-se aos adolescentes julgados e sentenciados pela prática de atos infracionais. Tais medidas são explicitadas no texto legal por ordem de gravidade, sendo a internação em estabelecimento educacional a medida mais grave. O art. 51 do SINASE determina que a decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e

O direito à Assistência Social busca a redução de desigualdades regionais e a erradicação de preconceitos, tema central do projeto constitucional brasileiro. A garantia, de todos e todas, de usufruírem da proteção social não contributiva de assistência social efetiva, com dignidade e respeito, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, traduz o 1º direito socioassistencial, qual seja,
 

A incorporação da dimensão territorial, na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ainda não alcançou seu significado em termos conceituais e práticos, em vista da formulação, implementação e avaliação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De certa forma, esse ritmo de apropriação do território está relacionado com a trajetória da Política de Assistência Social, que é recente e, aos poucos, vem rompendo com a herança da segmentação e da fragmentação geográfica. A introdução do território no SUAS materializa a descentralização das ações e da tomada de decisão, impulsionando a participação dos usuários em sua formulação e gestão, na medida em que é definido como um de seus

Em se tratando da prestação de cuidados a idosos, a exigência é cada vez maior, considerando um maior risco de doenças nessa fase da vida e consequentemente de dependência, aumentando a necessidade de apoio e orientação. Contudo, considerar a autonomia do idoso é igualmente importante, identificando suas capacidades e funcionalidades. Assim, a assistência ao idoso deve promover a manutenção de sua qualidade de vida, com dignidade, de preferência no domicílio, de forma a não sobrecarregar a família. O desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social é uma das seguranças afiançadas pelo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, da Assistência Social, que pretende contribuir para a redução e prevenção de situações de isolamento social e de

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