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É um princípio constitucional relativo à autonomia das universidades públicas do Estado de São Paulo, dentre outros:
utilização dos recursos de forma a agilizar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos gratuitos, quanto atividades de prestação de serviços sociais à população.
a criação de formas de participação da sociedade, por meio de instâncias políticas externas à universidade, na avaliação do desempenho da administração dos recursos e da qualidade do corpo docente.
aplicação anual, pelo Estado, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público universitário, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, excluindo recursos provenientes de transferências.
manutenção de cursos noturnos pelas universidades que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um quinto, pelo menos, do total das vagas por elas oferecidas.
representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.
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